O seguro-desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. O objetivo é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, auxiliando-o na manutenção de suas necessidades básicas enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Requisitos para a solicitação do seguro-desemprego pela segunda vez
De antemão, para solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Demitido sem justa causa: Assim como na primeira solicitação, a demissão deve ser sem justa causa.
- Período trabalhado:
- Para a segunda solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa.
- Para a terceira solicitação e posteriores, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
- Intervalo entre pedidos: Deve ter decorrido pelo menos 16 meses desde a última solicitação do benefício.
Documentação necessária
A saber, para dar entrada no seguro-desemprego pela segunda vez, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP.
- Requerimento do Seguro-Desemprego (emitido pelo empregador).
Passo a passo para a solicitação
1. Coletar a documentação necessária
Reúna todos os documentos mencionados anteriormente. Verifique se todas as informações estão corretas e atualizadas.
2. Agendar atendimento
A solicitação pode ser feita de forma online ou presencialmente. Para facilitar o processo, recomenda-se fazer o agendamento prévio.
- Online: Acesse o portal gov.br ou utilize o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Presencial: Agende um atendimento em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
3. Realizar a solicitação
- Online: Faça login no portal gov.br com seus dados pessoais, preencha o formulário com as informações necessárias e anexe os documentos digitalizados. Siga as instruções para finalizar a solicitação.
- Presencial: Compareça à unidade agendada com os documentos necessários. No local, você será orientado a preencher o formulário de solicitação e entregará os documentos para análise.
4. Acompanhar o processo
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo portal gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nas agências do SINE e Caixa Econômica Federal.
Valor e duração do benefício
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média dos últimos salários recebidos pelo trabalhador, podendo ser de um a três salários mínimos, dependendo da faixa salarial.
Para a segunda solicitação, o número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado:
- 3 parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 9 meses e, no máximo, 11 meses.
- 4 parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses.
- 5 parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses.
Quanto tempo devo esperar para pedir o benefício pela 2ª vez?
Conforme mencionado anteriormente, para solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, é necessário observar um intervalo mínimo desde a última solicitação do benefício. Este intervalo é de 16 meses (ou 1 ano e 4 meses).
Esse período é contado a partir da data de demissão que gerou a última solicitação do seguro-desemprego. Além disso, é necessário cumprir os requisitos de tempo trabalhado, que para a segunda solicitação exigem que o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à nova demissão sem justa causa.
Resumo dos requisitos para a segunda solicitação:
- Intervalo entre pedidos: Deve ter decorrido pelo menos 16 meses desde a última solicitação do benefício.
- Tempo trabalhado: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.
Cumprindo esses requisitos, o trabalhador pode dar entrada no pedido de seguro-desemprego pela segunda vez. Todavia, caso haja dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação junto ao SINE, à Caixa Econômica Federal ou consultar o portal gov.br, que oferece informações detalhadas e atualizadas sobre o seguro-desemprego.