A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos desse benefício, desde os requisitos necessários até o processo de solicitação.
O Que é a Aposentadoria por Invalidez?
Antes de tudo, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que, por doença ou acidente, se encontra incapacitado de forma permanente para o trabalho. Em suma, esse benefício é devido enquanto persistir a condição de invalidez, sendo que o INSS realiza perícias periódicas para avaliar a manutenção do quadro.
Quem Tem Direito?
A princípio, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuições).
- Carência: Cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuições, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei, como câncer, AIDS e outras doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde.
- Incapacidade Total e Permanente: Ser considerado, após avaliação médica pericial do INSS, incapaz de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa.
Como Solicitar?
Vale ressaltar que o processo para solicitar a aposentadoria por invalidez envolve os seguintes passos:
- Agendamento: O segurado deve agendar uma perícia médica pelo site do INSS (www.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Documentação: No dia da perícia, o segurado deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF), comprovantes de contribuições ao INSS, atestados médicos, laudos, exames e outros documentos que comprovem a incapacidade.
- Perícia Médica: O segurado será avaliado por um médico perito do INSS, que determinará a existência e a extensão da incapacidade.
- Resultado: Após a perícia, o resultado será divulgado pelo INSS. Se o benefício for concedido, o segurado começará a receber a aposentadoria por invalidez. Caso seja negado, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar a via judicial.
Valor do Benefício
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994. Aliás, este valor pode ser acrescido de um adicional de 25% caso o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa, situação esta que deve ser comprovada por nova perícia médica.
Revisão e Manutenção
O INSS realiza revisões periódicas do benefício, convocando o segurado para novas perícias médicas. Se a perícia constatar que a invalidez permanece, o benefício continua sendo pago. Caso contrário, o benefício pode ser cessado.
Situações Especiais
É importante deixar claro que, existem algumas situações especiais que podem influenciar na concessão e manutenção da aposentadoria por invalidez:
- Reabilitação Profissional: Se o INSS considerar que o segurado pode ser reabilitado para outra atividade, ele pode ser encaminhado para um programa de reabilitação profissional.
- Doenças Graves: Em caso de doenças graves, a carência de 12 meses pode ser dispensada.
- Adicional de 25%: Como mencionado, o adicional de 25% é concedido para aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros.
Diferença Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio-Doença: É um benefício temporário pago ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente.
- Aposentadoria por Invalidez: É um benefício permanente (enquanto durar a incapacidade) concedido quando a incapacidade é considerada total e definitiva.
Doenças que Isentam da Carência
Algumas doenças dispensam o cumprimento do período de carência de 12 meses. Entre elas estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Adicional de 25%
O adicional de 25% é um direito garantido ao aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. Cabe destacar que esse adicional pode ser solicitado junto ao INSS mediante perícia que comprove a necessidade.
Revisões e Convocações
- Convocações Periódicas: O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para realizar novas perícias médicas a fim de verificar se a incapacidade persiste.
- Idosos: A partir dos 60 anos, os aposentados por invalidez não são mais convocados para perícias periódicas, exceto se o INSS tiver alguma razão para a convocação.
- Direito ao Cancelamento: Caso a perícia constate que o aposentado recuperou a capacidade laboral, o benefício poderá ser cancelado.
Acumulação de Benefícios
Em regra, a aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, como:
- Outra aposentadoria
- Auxílio-doença
- Seguro-desemprego
Entretanto, ela pode ser acumulada com pensão por morte ou auxílio-acidente, dependendo do caso.