Novas liberações do FGTS, acompanhe!
O presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, se reuniu nesta segunda-feira (3), no Palácio do Planalto, com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e com a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, para tratar das medidas de apoio dos dois bancos para o Rio Grande do Sul.
A saber, em conversa com a imprensa após a reunião, Carlos Vieira informou que, até o momento, 390,9 mil trabalhadores do estado gaúcho realizaram o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.
“Os números de toda essa operação são impactantes. Em um curto espaço de tempo, já conseguimos fazer com que o direito do trabalhador seja efetivado. Vamos continuar trabalhando duro todos os dias que o cidadão gaúcho volte a ter sua vida normalizada”, disse o presidente da CAIXA.
Saque calamidade do FGTS
Os trabalhadores residentes de 411 municípios gaúchos já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade.
A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
E veja só, neste link você pode consultar a relação completa dos municípios habilitados e os prazos para a solicitação.
Critérios
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS.
Ainda mais, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Como solicitar o saque FGTS?
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Além disso, os documentos necessários para o saque são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Na ausência de comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
- O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Pronampe
Por fim, além das orientações sobre o saque do FGTS, o presidente Carlos apresentou também os números do Pronampe Solidário.
Em apenas três dias, o banco já fechou mais de 3 mil novos contratos com um volume de R$ 160 milhões em crédito para empresários gaúchos.
Pelo programa, as empresas podem contratar o valor máximo de 60% do faturamento do ano anterior, limitado a R$ 150 mil.
Na prática, a linha de crédito é subsidiada para municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, com amortização de 40% na contratação dos recursos.
Fonte: Caixa Econômica Federal