Sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal implementou uma política revolucionária que permitirá aos trabalhadores se aposentarem aos 55 anos.
Essa mudança significativa oferece a uma parcela dos brasileiros a oportunidade de desfrutar de um merecido descanso antecipado, marcando um avanço importante na reforma previdenciária do país.
Esta nova medida não apenas alivia a pressão sobre os trabalhadores, mas também reflete um compromisso do governo em melhorar a qualidade de vida da população.
No entanto, nem todos poderão se beneficiar dessa nova regra. Neste artigo, vamos explorar quem são os elegíveis para essa aposentadoria antecipada e quais critérios precisam ser atendidos.
Continue a leitura para descobrir se você está entre os brasileiros que podem aproveitar essa nova política de aposentadoria aos 55 anos!
Aposentadoria aos 55 anos
A possibilidade de aposentadoria aos 55 anos exige o cumprimento de uma série de critérios pelos interessados para garantir o acesso aos benefícios.
Um dos principais requisitos é o período de contribuição, que varia conforme a faixa etária e o histórico de trabalho de cada pessoa.
Regras para se aposentar com 55 anos
Em linhas gerais, para se aposentar no Brasil em 2024, os seguintes critérios são aplicáveis:
Aposentadoria por idade:
- Mulheres: A idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres é de 60 anos.
- Homens: A idade mínima para aposentadoria por idade para homens é de 61 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Regras de transição:
- Direito adquirido: Aposentadoria aos 55 anos por tempo de contribuição para homens e mulheres que completaram os requisitos até 13 de novembro de 2019.
- Pedágio de 50%: Homens que precisariam de mais de 35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, agora precisam de 33 anos de contribuição até 13/11/2019 e mais 3 anos a partir da reforma.
Exceções:
- Profissões especiais: Aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, com tempo mínimo de contribuição e idade mínima reduzidos.
Atualmente, um projeto de lei que reduz a idade mínima para aposentadoria especial para 55 anos está em análise no Congresso Nacional.
Outras Aposentadorias
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional devido a uma doença ou acidente. Para obter essa aposentadoria, o segurado deve passar por uma avaliação médica realizada por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Critérios e Procedimentos:
- Incapacidade Permanente: A incapacidade deve ser total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta subsistência.
- Perícia Médica: O segurado deve ser submetido a perícia médica do INSS, que avaliará a extensão da incapacidade.
- Carência: Em geral, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses antes do surgimento da incapacidade, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças especificadas em lei, que dispensam esse período de carência.
- Manutenção e Revisão: A aposentadoria por invalidez pode ser revista a cada dois anos por meio de nova perícia médica para confirmar a continuidade da incapacidade.
Benefícios Adicionais:
- Acréscimo de 25%: Se o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ele pode receber um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Aposentadoria por Morte
A aposentadoria por morte, também conhecida como pensão por morte, é um benefício pago aos dependentes do segurado que falece, visando garantir a subsistência daqueles que dependiam economicamente do falecido.
Critérios e Procedimentos:
- Segurado Falecido: O falecido deve ser um segurado do INSS no momento do óbito.
- Dependentes: Os dependentes elegíveis são divididos em três classes:
- Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
- Segunda Classe: Pais, se não houver dependentes de primeira classe.
- Terceira Classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, se não houver dependentes de classes anteriores.
- Documentação: É necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo do dependente com o segurado e, em alguns casos, a dependência econômica.
- Carência: Não há exigência de carência mínima de contribuições para o segurado, bastando que ele estivesse na qualidade de segurado na data do falecimento.
Valor do Benefício:
- Cálculo: O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Em geral, corresponde a 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Duração do Benefício:
- Cônjuge/Companheiro: A duração do benefício varia conforme a idade e a situação do cônjuge/companheiro, podendo ser vitalícia ou por um período determinado.
- Filhos e Irmãos: O benefício é pago até completarem 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou com deficiência.
Essas modalidades de aposentadoria garantem proteção social aos trabalhadores e seus dependentes em situações de invalidez ou falecimento, oferecendo uma rede de segurança importante dentro do sistema previdenciário brasileiro.