A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado aos dependentes do segurado que vier a falecer, garantindo assim um amparo financeiro em um momento de perda. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e também pela Constituição Federal.
Quem tem Direito
É importante esclarecer que os dependentes do segurado falecido são classificados em três classes, conforme a Lei nº 8.213/91:
1. Primeira Classe:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Segunda Classe:
- Pais, desde que comprovem dependência econômica.
2. Terceira Classe:
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que comprovem dependência econômica.
Vale ressaltar que a dependência econômica é presumida para os dependentes de primeira classe, mas deve ser comprovada para os dependentes das segunda e terceira classes.
Condições para Concessão
Antecipadamente, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado falecido estivesse contribuindo para o INSS ou estivesse em período de graça (quando o segurado mantém seus direitos por um determinado período mesmo sem contribuição).
Carência
A carência, que é o número mínimo de contribuições necessárias, não é exigida para a concessão da pensão por morte. No entanto, o falecido deve ter qualidade de segurado no momento do óbito, salvo algumas exceções como quando a morte ocorre por acidente de trabalho.
Valor do Benefício
Antes de mais nada, o valor da pensão por morte é calculado com base no salário de contribuição do segurado falecido, obedecendo às seguintes regras:
1. Para óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019:
- 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.
2. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019:
- 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Impacto da Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), houve mudanças significativas na forma de cálculo do benefício. Para mortes ocorridas após a reforma, a base de cálculo foi reduzida, impactando diretamente no valor recebido pelos dependentes.
Duração do Benefício
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e a condição dos dependentes:
1. Cônjuge ou companheiro(a):
- Se tiver menos de 21 anos: 3 anos.
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos.
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos.
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos.
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos.
- A partir de 44 anos: vitalícia.
2. Filhos ou equiparados:
- Até completarem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
3. Demais dependentes:
- Até a cessação da invalidez ou deficiência.
Procedimentos para Requerer a pensão por morte
Os dependentes devem seguir os seguintes passos para requerer a pensão por morte:
1. Documentação:
- Documento de identificação do dependente e do falecido.
- Certidão de óbito do segurado.
- Comprovação da condição de dependente (certidão de casamento, de união estável, nascimento, entre outros).
- Outros documentos que comprovem a dependência econômica, se necessário.
2. Requerimento:
- Pode ser feito diretamente no site do INSS (Meu INSS) ou em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento.
3. Análise e Concessão:
- O INSS tem um prazo de até 45 dias para análise do pedido e concessão do benefício, se todos os requisitos forem cumpridos.
Dicas importantes:
- Manter a Documentação Atualizada:
- Certidões: Certidão de casamento, nascimento, união estável e óbito devem estar atualizadas.
- Documentos Pessoais: Cópias legíveis de RG, CPF, comprovantes de residência e outros documentos relevantes.
- Conhecer os Critérios de Dependência: Certifique-se de que os dependentes estejam cientes de sua classificação (primeira, segunda ou terceira classe) e da necessidade de comprovação de dependência econômica, se aplicável.
- Contribuições ao INSS: Manter as contribuições ao INSS em dia, pois a qualidade de segurado é crucial para garantir o direito à pensão por morte. Mesmo períodos sem contribuição podem ser considerados, dependendo do tempo decorrido e de outras condições (período de graça).
- Utilizar o Portal Meu INSS: O portal Meu INSS oferece facilidade no agendamento de atendimento e no acompanhamento de pedidos. Utilize-o para realizar solicitações e acompanhar processos.
- Proatividade na Reunião de Documentos: Antes de solicitar o benefício, reúna todos os documentos necessários para evitar atrasos no processo. Além disso, verifique regularmente a situação cadastral no INSS para garantir que todas as informações estejam corretas.
- Acompanhamento de Mudanças Legislativas: Mantenha-se informado sobre alterações na legislação previdenciária, especialmente após a Reforma da Previdência, pois estas mudanças podem impactar diretamente o valor e a duração do benefício.
- Apoio Jurídico ou Contábil: Em casos de complexidade, considere buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário ou um contador. Eles podem auxiliar na correta interpretação das leis e nos procedimentos de solicitação.
- Guardar Comprovantes: Guarde todos os comprovantes de pagamento de contribuições ao INSS e outros documentos que possam ser necessários para comprovação de direitos no futuro.
- Conhecer os Prazos: Os prazos para requerer a pensão por morte variam. Solicite o benefício o mais breve possível após o falecimento para evitar perda de direitos.
- Informar-se sobre os Benefícios: Conheça todos os direitos dos dependentes, como auxílio-funeral, para que possam ser aproveitados adequadamente.