Urgente! Os trabalhadores residentes em outros 25 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar, a partir desta sexta-feira (0), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do Aplicativo FGTS.
Prazo do saque FGTS
A saber, os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação ao Saque Calamidade do FGTS até o dia 3 de setembro de 2024:
- Arroio do Padre
- Bossoroca
- Caibaté
- Cambará do Sul
- Capão do Cipó
- Caraá
- Chuvisca
- Coronel Barros
- Dom Pedrito
- Entre-Ijuís
- Esperança do Sul
- Guarani das Missões
- Hulha Negra
- Itacurubi
- Jacutinga
- Mato Queimado
- Morrinhos do Sul
- Morro Redondo
- Pejuçara
- Quatro Irmãos
- São José dos Ausentes
- São Luiz Gonzaga
- Terra de Areia
- Três de Maio
- Turuçu
Decreto
Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º, do Decreto 5.113/2004, para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.
Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.
Critérios para o saque calamidade do FGTS
Veja só! Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Ainda mais, a solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.
Em complemento, saiba que ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Os documentos necessários para o saque são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Na ausência de comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
- O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Demais municípios
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
Fonte: Caixa Econômica Federal