O nome é uma parte fundamental da nossa identidade, mas o que muitos brasileiros não sabem é que agora é possível mudá-lo com mais facilidade do que nunca.
Esta mudança foi regulamentada pela lei federal de registros públicos, nº 6.015 de 1973, alterada em 2022, que permite que qualquer cidadão maior de 18 anos ou pais de bebês com registro de até 15 dias solicitem a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência.
Facilidades Legais
Durante a palestra no CEUB, Fernanda Maria Alves, registradora Civil e ex-docente da instituição, forneceu insights valiosos sobre as diretrizes que os funcionários do registro civil devem seguir ao lidar com solicitações de mudança de nome.
Ela enfatizou a importância de evitar nomes que possam expor ao ridículo aqueles que os carregam, destacando a responsabilidade ética e social dos profissionais envolvidos.
No caso de discordância por parte dos pais em relação à recusa do nome solicitado, Fernanda explicou que o caso é encaminhado para a decisão de um Juiz competente, garantindo assim uma avaliação imparcial e legal da situação.
Essas medidas visam proteger não apenas os indivíduos que solicitam a mudança de nome, mas também a sociedade em geral, promovendo um ambiente de respeito e dignidade no registro civil.
Cautela e Informação
Fernanda Maria destaca ainda que cada indivíduo tem direito a apenas uma alteração direta no cartório de registros civis do Brasil.
Essa limitação levanta uma importante questão: os funcionários sempre questionam a certeza da mudança. Eles alertam sobre a necessidade de ponderar cuidadosamente a decisão, pois se houver arrependimento, será necessário voltar ao cartório ou buscar uma solução por meio de uma ação extrajudicial.
Essa abordagem visa garantir que as mudanças de nome sejam feitas com plena consciência das consequências, evitando possíveis transtornos e complexidades legais no futuro.
Flexibilidade nos Sobrenomes
No contexto dos sobrenomes, Fernanda Maria esclarece que as regras são um pouco mais maleáveis.
Exceto no caso de casamento, onde é possível excluir ou adicionar o sobrenome do cônjuge, fora dessa situação, as mudanças são mais restritas. Geralmente, é permitido adicionar um sobrenome de família, desde que haja comprovação da relação.
Essa prática é comum entre aqueles que buscam facilitar a obtenção de dupla nacionalidade, pois o uso de um sobrenome familiar pode simplificar os processos legais em países estrangeiros.
Portanto, embora haja certa flexibilidade, a mudança de sobrenome ainda requer justificativas válidas e documentação adequada para ser efetivada.
Direitos das Pessoas Transgênero
Um ponto importante abordado por Fernanda Maria é o direito das pessoas transgênero de alterar seu nome e gênero nos registros civis.
Essa mudança é baseada unicamente na vontade expressa do indivíduo, sem a necessidade de outros requisitos.
A modificação é feita diretamente no registro de nascimento, e a partir dela, a pessoa é oficialmente reconhecida com o gênero alterado, algo essencial para garantir uma identidade digna e respeitosa.
Portanto, essa nova facilidade proporcionada pela lei traz benefícios significativos para os brasileiros, possibilitando uma maior autonomia sobre sua identidade e proporcionando maior inclusão e respeito para todos.