A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), proporcionando suporte financeiro aos dependentes de um segurado falecido. Este benefício tem como objetivo garantir a continuidade da renda familiar após a morte do provedor. No entanto, é essencial conhecer os critérios de elegibilidade e os procedimentos necessários para a solicitação da pensão. Neste artigo, detalharemos quem são os beneficiários assegurados pelo INSS, os requisitos necessários para a concessão do benefício e como proceder com a solicitação.
Quem São os Beneficiários da Pensão por Morte?
Em primeiro lugar, o INSS assegura a pensão por morte para os seguintes dependentes do segurado falecido:
1. Cônjuge ou Companheiro(a):
- Esposo(a) ou companheiro(a) em união estável.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) com direito a pensão alimentícia.
2. Filhos e Equiparados:
- Filhos menores de 21 anos, não emancipados.
- Filhos maiores de 21 anos com deficiência ou invalidez.
- Menores tutelados ou enteados, comprovada a dependência econômica.
3. Pais:
- Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
4. Irmãos:
- Irmãos menores de 21 anos, não emancipados, e irmãos maiores de 21 anos com deficiência ou invalidez, desde que comprovem dependência econômica.
Requisitos para a Concessão do Benefício
A princípio, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado falecido tenha cumprido certas condições. Estes requisitos incluem:
1. Qualidade de Segurado:
- O falecido deve estar na condição de segurado do INSS no momento do óbito, ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
2. Carência:
- Não há exigência de carência para a concessão da pensão por morte, exceto no caso de morte por doença preexistente à filiação ao INSS, onde a carência é de 24 contribuições mensais.
Como Solicitar a Pensão por Morte
Os dependentes que se enquadram nos critérios mencionados devem seguir os seguintes passos para solicitar a pensão por morte:
1. Reunir Documentação Necessária:
- Documentos pessoais do dependente e do falecido (CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento).
- Comprovação de dependência econômica, quando aplicável (declaração de união estável, sentença judicial de pensão alimentícia, etc.).
- Certidão de óbito do segurado.
2. Realizar o Pedido pelo Meu INSS:
- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com seu CPF e senha, ou crie uma conta caso ainda não tenha.
- Selecione a opção “Pedir Pensão por Morte” e siga as instruções fornecidas pelo sistema.
3. Acompanhar o Pedido:
- Após a solicitação, o dependente pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais ou agendar uma perícia médica.
Duração do Benefício
A saber, a duração do pagamento da pensão por morte varia conforme o perfil do dependente:
- Cônjuge ou Companheiro(a): A duração depende da idade do dependente e do tempo de contribuição do segurado falecido. Pode variar de quatro meses a vitalícia, conforme a Tabela de Duração do Benefício.
- Filhos e Equiparados: Até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência, caso em que o benefício pode ser vitalício.
- Pais e Irmãos: Em casos de dependência econômica comprovada, segue-se o mesmo critério dos filhos inválidos ou com deficiência.
Dicas importantes:
1. Organize os Documentos Antecipadamente
- Digitalize Documentos: Digitalize todos os documentos necessários, garantindo que estejam legíveis e completos.
- Guarde Cópias: Mantenha cópias de todos os documentos para referência futura e possíveis solicitações adicionais do INSS.
2. Utilize o Portal Meu INSS
- Cadastro e Login: Crie uma conta no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou no aplicativo Meu INSS, e mantenha suas informações de login seguras.
- Serviços Online: Use a plataforma para solicitar a pensão, enviar documentos e acompanhar o andamento do pedido, sem a necessidade de ir a uma agência.
3. Atenção aos Prazos
- Solicitação Oportuna: Faça a solicitação o mais rápido possível após o falecimento do segurado para evitar atrasos no recebimento do benefício.
- Prazo de Decisão: O INSS tem um prazo de 30 a 45 dias para analisar o pedido. Caso o prazo não seja cumprido, entre em contato para averiguar o motivo da demora.
4. Agendamento e Perícias
- Agendamento Online: Se necessário, agende atendimento presencial pelo portal Meu INSS para evitar filas e longas esperas nas agências.
- Prepare-se para Perícias: Se o INSS solicitar uma perícia médica, leve todos os laudos e exames que comprovem a condição de invalidez ou deficiência.
5. Mantenha Contato com o INSS
- Atualização de Dados: Mantenha seus dados atualizados no portal Meu INSS para receber notificações e comunicados importantes.
- Acompanhamento do Pedido: Verifique regularmente o status do seu pedido no portal Meu INSS, na seção “Agendamentos/Requerimentos”.