O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou, nesta segunda-feira (10), instrução normativa para estabelecer os critérios, conceitos e procedimentos operacionais para o pagamento do Auxílio Reconstrução.
O benefício foi criado pela Medida Provisória Nº 1.219, editada no dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria Nº 1.774, que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio.
A quem se destina o Auxílio Reconstrução?
Com o Auxílio Reconstrução, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul garantiram o direito ao valor de R$ 5.100,00, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes.
Ao todo, 444 cidades gaúchas podem solicitar o benefício para as famílias.
Operacionalização
De acordo com a publicação da instrução normativa, a operacionalização do Auxílio Reconstrução considera três principais quesitos:
Área atingida
Áreas com logradouros (endereços) parcial ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.
Família
Família é uma unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em uma mesma residência.
Responsável familiar
O responsável familiar é o indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.
Critérios do Auxílio Reconstrução
A instrução normativa definiu quatro critérios para ter acesso ao benefício. São eles:
- Ser residente em município gaúcho com reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de publicação da Medida Provisória Nº 1.228;
- Constar como membro de família desalojada ou desabrigada na lista de elegíveis encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;
- Ser residente em logradouro (endereço) localizado em área efetivamente atingida;
- Atestar, por meio de autodeclaração eletrônica disponibilizada para este fim, a veracidade das informações pessoais e de residência enviadas pelo Poder Executivo Municipal.
Verificação de dados para pagamento do Auxílio Reconstrução
Para o pagamento do benefício, serão utilizados os seguintes critérios de validação das informações prestadas pelos municípios:
- Verificação da consistência dos dados individuais do responsável familiar;
- Verificação da compatibilidade entre o logradouro (endereço) do domicílio informado pelo Poder Executivo Municipal e as áreas efetivamente atingidas;
- Validação dos dados das famílias.
Fluxo operacional do benefício
A operacionalização do Auxílio Reconstrução seguirá o seguinte fluxo:
- Envio das informações pelo Poder Municipal;
- Processamento das informações pela DataPrev;
- Confirmação e aceite do termo de veracidade, pelo responsável familiar habilitado, dos dados cadastrados no GovBr;
- Encaminhamento pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com os aprovados, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal após avaliação de disponibilidade orçamentária;
- Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social