O processo de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) envolve uma etapa crucial: o exame médico. Embora muitos condutores associem esta fase apenas à avaliação da acuidade visual, os profissionais credenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) analisam uma gama mais ampla de condições de saúde.
Para esclarecer dúvidas sobre este tema, conversamos com o Dr. Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e membro da Câmara Temática de Saúde, responsável por determinar as resoluções do Contran relacionadas ao exame médico.
Classificação dos Candidatos para emissão da CNH
Após a conclusão do exame médico para emissão ou renovação da CNH, o candidato será classificado conforme os seguintes parâmetros estabelecidos pelo Contran:
- Apto: Quando o indivíduo apresenta plenas condições para conduzir veículos.
- Apto com restrições: Exige o uso de recursos ou próteses, como lentes de contato, óculos, adaptações para pessoas com deficiência (PCD) ou aparelhos auditivos.
- Inapto temporário: Incapacidade transitória, suscetível a tratamento ou cirurgia.
- Inapto definitivo: Incapacidade permanente.
No caso de um motorista classificado como “apto com restrições”, a CNH indicará sua condição específica. Por exemplo, se ele precisa usar óculos ou se é proibido de conduzir após o pôr-do-sol.
Critérios de Avaliação da CNH
As classificações mencionadas acima foram determinadas com base em diagnósticos clínicos e estão descritas nas resoluções 425 e 927 do Contran. Vejamos algumas das condições avaliadas:
Oftalmológicas
Certas patologias oftalmológicas podem limitar ou proibir a emissão da CNH. Entre elas, destacam-se catarata, glaucoma e doenças na retina. Em casos avançados, o risco de acidentes é elevado. Se a condição não puder ser tratada ou corrigida cirurgicamente, o paciente será considerado inapto definitivo.
Otorrinolaringológicas
A audição é essencial para detectar sinais de alerta no trânsito, como buzinas, cancelas e sirenes. Pacientes totalmente surdos podem ser aprovados no exame, porém com restrições. Eles não poderão dirigir veículos das categorias C (vans de carga e caminhões), D (vans de passageiros e microônibus) e (treminhões e articulados). No entanto, é permitida a condução de ciclomotores e automóveis, desde que utilizem aparelhos auditivos.
Cardiológicas
O mal súbito por condições cardiológicas é uma das principais causas de acidentes fatais no trânsito. Durante a avaliação cardiológica, os examinadores monitoram a pressão arterial, e pacientes hipertensos podem ser considerados inaptos temporários. Já aqueles com ponte de safena, marcapasso e arritmia podem ser aprovados em condições específicas, determinadas em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Neurológicas
As doenças neurológicas desempenham um papel significativo nos acidentes de trânsito, e o Contran estabelece critérios rigorosos para avaliá-las. Um paciente com epilepsia pode ser aprovado no exame, desde que comprove acompanhamento com neurologistas e não tenha apresentado crises no último ano.
Com o envelhecimento da população brasileira, doenças degenerativas como o Parkinson são monitoradas de perto. Em estágios avançados, o paciente pode ser considerado inapto definitivo para dirigir. A esclerose múltipla avançada e o acidente vascular cerebral também podem levar à inaptidão definitiva após certo tempo.
Ortopédicas
No que diz respeito a condições ortopédicas, recursos permitem que motoristas com deficiência dirijam com segurança. Por exemplo, um paciente que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e ficou com o lado esquerdo do corpo paralisado pode dirigir um veículo automático com direção hidráulica.
Em casos extremos, como a amputação da perna direita, o motorista pode solicitar adaptações no veículo por meio de uma junta médica. Se aprovado, ele deve passar pela avaliação do Detran com o carro customizado para demonstrar sua aptidão. Infelizmente, algumas condições relacionadas aos membros superiores ainda não têm solução.
Clínicas
Os condutores das categorias C, D e E são obrigados a realizar um estudo do sono, uma vez que um terço dos acidentes noturnos ocorre devido ao cansaço. A apneia é uma condição monitorada, pois afeta a qualidade do sono e aumenta o risco de cochilos ao volante. O diabetes também requer acompanhamento próximo.
Pacientes Especiais
Pacientes com condições especiais, como aqueles no espectro autista, podem obter habilitação para dirigir. Alguns indivíduos superdotados com autismo se tornaram pilotos em competições. No entanto, portadores de esquizofrenia também podem ser aprovados no exame médico, desde que comprovem acompanhamento especializado e apresentem laudo com autorização.
Validade da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
Desde abril de 2021, quando mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor, a validade da CNH é de 10 anos para pessoas com menos de 50 anos de idade. Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar a CNH a cada cinco anos, enquanto aqueles com mais de 70 anos devem renová-la a cada três anos.
A CNH provisória, conhecida como Permissão para Dirigir (PPD), tem validade de apenas um ano. Após esse período, os recém-habilitados precisam solicitar a CNH definitiva.
O exame médico para obtenção ou renovação da CNH é um processo abrangente, que avalia diversas condições de saúde além da acuidade visual. Ao compreender os critérios envolvidos, os motoristas podem se preparar adequadamente e garantir uma condução segura nas estradas brasileiras.