Novidade na área que pode garantir uma bolsa para universitários de baixa renda! A saber, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).
Em resumo, a iniciativa conta com ações para apoiar a permanência de alunos na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica nas instituições federais.
Agora, o PL 5.395/2023, que insere na legislação a chamada Bolsa Permanência, vai à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Bolsa para universitários
Na prática, a bolsa deverá ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais.
Ainda mais, o valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300.
Além disso, vale destacar que os estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.
Linha do tempo
Cabe mencionar que a proposta foi apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com o objetivo de garantir a permanência dos universitários de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos.
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programa em lei e fortalece a sua manutenção.
Regras para ter direito à Bolsa Permanência
Acompanhe os requisitos para ter acesso à bolsa para universitários:
- Não receber bolsas de órgãos governamentais;
- A renda mensal de cada pessoa da família não ser superior a um salário mínimo;
- Estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;
- Não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.
No caso de estudantes indígenas e quilombolas, existem regras diferentes:
- Podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso de graduação;
- Não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;
- Como mencionado, o valor do auxílio será o dobro do pago para os outros alunos.
Em complemento, saiba que a Bolsa Permanência é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com outros auxílios destinados à assistência estudantil.
No entanto, a soma total dos benefícios recebidos pelo estudante não poderá ultrapassar o valor de 1,5 salário mínimo, exceto no caso dos estudantes indígenas e quilombolas.
Iniciativas além da bolsa para universitários
Por fim, a Política Nacional de Assistência Estudantil, além da Bolsa Permanência, traz outras ações, como um programa de alimentação saudável.
Confira outros programas que compõem a Polícia Nacional de Assistência Estudantil:
- Programa Estudantil de Moradia;
- Programa Incluir de Acessibilidade;
- Programa de Apoio ao Transporte do Estudante;
- Programa de Permanência Parental na Educação;
- Programa de Acolhimento nas Bibliotecas;
- Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes;
- Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros.
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil