A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente uma nova oportunidade para os trabalhadores sacarem valores de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, além de um bônus de 5% sobre o saldo total.
Para aderir a essa modalidade, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário. Isso implica em manter apenas o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, abrindo mão do direito de sacar o valor total do FGTS nessas circunstâncias.
Como Funciona o Saque-Aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma porcentagem do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário.
Para aderir a essa modalidade, o trabalhador deve fazer a opção pelo saque-aniversário através do aplicativo oficial do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
A adesão ao saque-aniversário envolve algumas condições específicas. Uma vez optado por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Contudo, essa modalidade oferece a vantagem de acesso antecipado a uma parte do saldo do FGTS, o que pode ser útil para planejamentos financeiros pessoais.
Além disso, se o trabalhador decidir reverter para a modalidade tradicional do FGTS, ele pode fazer isso a qualquer momento.
No entanto, essa reversão implica em um período de carência de dois anos, durante os quais o trabalhador não poderá realizar saques, mesmo em caso de demissão sem justa causa.
Percentuais e Valores do Saque-Aniversário da Caixa
Os valores que podem ser sacados anualmente variam de acordo com o saldo existente na conta do FGTS, conforme a tabela a seguir:
- Saldo até R$ 500: 50% do saldo, sem acréscimo extra.
- Saldo de R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo, com acréscimo extra de R$ 50.
- Saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo, com acréscimo extra de R$ 150.
- Saldo de R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo, com acréscimo extra de R$ 650.
- Saldo de R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo, com acréscimo extra de R$ 1.150.
- Saldo de R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo, com acréscimo extra de R$ 1.900.
- Saldo acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo, com acréscimo extra de R$ 2.900.
Datas de Liberação dos Saques
Os saques são liberados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março.
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril.
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio.
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho.
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho.
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto.
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro.
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro.
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro.
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro.
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025.
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Adesão, Regras e Possíveis Mudanças
Para realizar o saque-aniversário, o trabalhador deve optar por essa modalidade antecipadamente, via aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa. Ao aderir, ele renuncia ao direito de saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Recentemente, o governo considerou mudanças nas regras, como permitir o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, tornando a modalidade mais atraente.
Ademais, a possibilidade de um bônus de 5% sobre o saldo total é um incentivo adicional, mas é crucial avaliar bem as condições antes de aderir.