O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.
Dessa forma, com a decisão, as contas deverão garantir uma correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
Correção do FGTS
Vale destacar que na prática, a nova forma de correção vale para os novos depósitos do FGTS, a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.
Ainda mais, após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, o que deve ocorrer já nos próximos dias.
Cálculo
Em suma, pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Então, a soma deve garantir a correção pelo IPCA.
No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
Linha do tempo para a correção do FGTS
É interessante mencionar que a proposta de cálculo para a correção do FGTS foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
Assim, o caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade.
Em resumo, a legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Sobre o FGTS
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
Como se sabe, no caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, a correção continuou abaixo da inflação.
Com informações da Agência Brasil e do STF