A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental no Brasil, garantindo a subsistência dos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o falecimento destes. Recentemente, houve revelações importantes sobre o valor e a validade desse benefício, que trazem esclarecimentos essenciais para os beneficiários e segurados.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Em primeiro lugar, a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, sejam eles aposentados ou trabalhadores ativos. Os dependentes são classificados em três classes prioritárias:
- Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos de qualquer idade.
- Segunda Classe: Pais, desde que comprovem dependência econômica do segurado.
- Terceira Classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem dependência econômica do segurado.
Valor do Benefício
Antes de mais nada, o valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou na aposentadoria por invalidez a que teria direito se estivesse aposentado no momento do falecimento. As revelações recentes destacaram alguns pontos cruciais sobre essa questão:
- Base de Cálculo: A pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Portanto, uma viúva com dois filhos menores, por exemplo, teria direito a 80% do valor da aposentadoria do falecido (50% base + 30% por três dependentes).
- Impacto das Reformas Previdenciárias: Com a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças significativas na forma de cálculo da pensão por morte. O valor do benefício foi reduzido em alguns casos, especialmente para famílias numerosas, devido à nova regra de 50% mais 10% por dependente.
Validade do Benefício
A validade da pensão por morte, ou seja, o período durante o qual o benefício é pago, varia conforme a idade e a condição dos dependentes:
- Para o Cônjuge ou Companheiro(a):
- Se o segurado faleceu antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a pensão é vitalícia.
- Após a Reforma, a duração depende da idade do cônjuge no momento do óbito do segurado:
- Menos de 21 anos: 3 anos
- De 21 a 26 anos: 6 anos
- De 27 a 29 anos: 10 anos
- De 30 a 40 anos: 15 anos
- De 41 a 43 anos: 20 anos
- 44 anos ou mais: vitalícia
- Para Filhos e Dependentes Menores:
- A pensão é paga até que completem 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência, onde pode ser vitalícia ou até que cessem as condições de invalidez/deficiência.
- Para Pais e Irmãos:
- A pensão é paga enquanto durar a dependência econômica.
Procedimentos para Solicitar a Pensão por Morte
De antemão, para requerer a pensão por morte, é necessário seguir alguns passos:
- Documentação: Apresentar documentos que comprovem a condição de dependente e o falecimento do segurado, como certidão de óbito, documentos de identidade, certidão de casamento ou união estável, e certidão de nascimento dos filhos.
- Requerimento: O pedido deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo portal “Meu INSS” ou através de agendamento nas agências físicas do instituto.
- Análise do Pedido: O INSS analisará a documentação e as condições do benefício, podendo requerer documentos adicionais se necessário.
Requisitos para Concessão do Benefício
- Qualidade de Segurado: Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o falecido deve possuir qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou no período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
- Carência: Em regra, não há exigência de carência (número mínimo de contribuições) para a concessão da pensão por morte. No entanto, se o falecido não estava contribuindo no momento da morte e já tinha perdido a qualidade de segurado, os dependentes não terão direito ao benefício.
Acumulação de Benefícios
- Pensão por Morte com Aposentadoria: A Reforma da Previdência de 2019 trouxe novas regras para a acumulação de benefícios. A pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria, mas há um redutor que pode ser aplicado sobre o valor da pensão acumulada.
- Limites para Acumulação: O beneficiário poderá optar por receber integralmente o benefício de maior valor e um percentual do segundo benefício, conforme a seguinte escala:
- 60% do valor até um salário mínimo.
- 40% do valor entre um e dois salários mínimos.
- 20% do valor entre dois e três salários mínimos.
- 10% do valor acima de três salários mínimos.
Atualização e Reajuste
- Reajuste Anual: A pensão por morte é reajustada anualmente com base nos índices de inflação, assim como outros benefícios previdenciários. O reajuste garante que o poder de compra dos beneficiários seja mantido ao longo do tempo.
- Atualização dos Valores: O valor da pensão por morte é revisado periodicamente para refletir as mudanças nas regras de cálculo e nos salários de contribuição. Isso assegura que o benefício continue proporcional ao valor que o segurado receberia se estivesse vivo.