Se o seu PIS/PASEP não caiu conforme esperado, pode ser motivo de preocupação, mas há medidas que você pode tomar para resolver essa situação.
Entender os possíveis motivos para o atraso e as opções disponíveis para receber seu benefício é fundamental para garantir que você não perca seus direitos.
Neste guia, exploraremos o que fazer caso seu PIS/PASEP não seja depositado conforme o esperado, proporcionando orientações úteis para ajudá-lo a resolver essa questão com eficiência e tranquilidade.
Como verificar se tenho direito?
Meu PIS não foi depositado na conta, o que pode ter atrasado ou suspendido o recebimento?
“Apesar de preencher todos os critérios, meu PIS não caiu na conta. O que fazer?”
Primeiramente, é crucial lembrar que há um calendário específico para o pagamento do PIS/PASEP, organizado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
Portanto, é essencial estar atento às datas. Confira o calendário de pagamento do abono salarial em 2024:
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Calendário Abono Salarial PIS/PASEP 2024
- Janeiro: 15 de fevereiro de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Fevereiro: 15 de março de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Março: 15 de abril de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Abril: 15 de abril de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Maio: 15 de maio de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Junho: 15 de maio de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Julho: 17 de junho de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Agosto: 17 de junho de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Setembro: 15 de julho de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Outubro: 15 de julho de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Novembro: 15 de agosto de 2024 até 27 de dezembro de 2024
- Dezembro: 15 de agosto de 2024 até 27 de dezembro de 2024
Se sua data de recebimento ainda não chegou, aguarde o depósito em sua conta.
No entanto, se sua data já passou e você ainda não recebeu o valor, algumas situações podem ter ocorrido:
- Não cumprimento de algum dos critérios estabelecidos.
- Informações incorretas fornecidas pelo empregador à RAIS ou ao eSocial.
- Em alguns casos, o PIS é depositado na Poupança Social da Caixa, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Em outros casos, o dinheiro é depositado na conta bancária padrão da Caixa.
Para consultar o PIS/PASEP, os trabalhadores podem utilizar diversas plataformas e canais disponíveis:
Para o PIS:
- Utilize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde você pode acessar com seus dados pessoais, selecionar o ícone correspondente e clicar em “Consultar” abaixo de “Abono Salarial”.
- Também é possível consultar pelo CPF nos aplicativos da Caixa, como Caixa Tem ou Caixa Trabalhador, além dos números 158 ou 0800 726 0207.
Para o PASEP:
- Acesse o site do Banco do Brasil ou contate os números 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (outras localidades).
Em caso de não recebimento do PIS/PASEP, siga estas orientações:
- Utilize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ligue para o número 158 (Central Alô Trabalho) para registrar sua reclamação.
- Se a situação não for resolvida, considere entrar com uma ação judicial para garantir o recebimento do abono salarial devido.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil recomendam que, se o trabalhador não receber o abono salarial, entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site gov.br para esclarecer o motivo e solicitar o pagamento.
Se necessário, o trabalhador pode procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho em sua cidade para buscar assistência presencialmente e resolver a questão.
É importante seguir as instruções fornecidas durante o atendimento junto ao órgão responsável e, se todas as tentativas falharem, considerar a opção de iniciar uma ação judicial para resolver a situação.
Existe indenização pelo não recebimento do PIS/PASEP?
Se um trabalhador entrar com uma ação judicial para receber o PIS/PASEP e for confirmado que tinha direito ao benefício, mas não o recebeu devido a um erro, ele pode ser elegível para receber uma indenização substitutiva pela frustração do recebimento do abono.
É importante ressaltar que cada caso é único, e a concessão de indenização pode variar dependendo das circunstâncias que levaram ao não recebimento do benefício.
Para resolver a questão inicialmente, é recomendável tentar uma solução amigável entrando em contato com o Ministério do Trabalho para obter orientações detalhadas.
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