A legislação previdenciária brasileira prevê a possibilidade de conversão do benefício de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez. Este processo ocorre quando o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anteriormente beneficiário do Auxílio-Doença, é considerado incapaz de retornar ao trabalho e desempenhar qualquer atividade laboral de forma permanente.
Transformação de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez
1. Conceitos e Definições
- Auxílio-Doença: Benefício pago ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.
- Aposentadoria por Invalidez: Benefício concedido ao segurado que, após avaliação médica, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado em outra função.
2. Critérios para a Concessão do Auxílio-Doença
Para obter o Auxílio-Doença, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS e com contribuições em dia.
- Carência: Cumprimento de 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças específicas que dispensam este período.
- Incapacidade: Comprovação da incapacidade temporária para o trabalho mediante exame médico-pericial do INSS.
3. Processo de Conversão
A transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez ocorre mediante um processo de avaliação médica e administrativa, que inclui:
- Perícia Médica: Periodicamente, os beneficiários do Auxílio-Doença são convocados para perícias médicas. O objetivo é avaliar a persistência ou agravamento da incapacidade.
- Laudo Pericial: Se na perícia médica for constatado que a incapacidade é permanente e total, e que o segurado não pode ser reabilitado para outra função, o perito do INSS emitirá um laudo recomendando a transformação do benefício.
- Processo Administrativo: Com base no laudo pericial, o INSS iniciará o processo administrativo para a conversão do benefício. O segurado será notificado sobre a decisão e a data a partir da qual a Aposentadoria por Invalidez será concedida.
4. Direitos e Deveres do Segurado
- Revisões Periódicas: Mesmo após a concessão da Aposentadoria por Invalidez, o INSS pode convocar o segurado para novas perícias, visando verificar se a incapacidade persiste.
- Cessação do Benefício: Caso a perícia constate que o segurado recuperou a capacidade de trabalho, a aposentadoria pode ser cessada.
- Direito ao Adicional de 25%: Segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros podem requerer um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
5. Documentação Necessária
Para iniciar o processo de conversão, o segurado deve apresentar:
- Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
- Documentação Médica: Relatórios médicos, exames, atestados, receitas que comprovem a condição de saúde.
- Documentos Complementares: Carteira de trabalho, carnês de contribuição, entre outros que comprovem a qualidade de segurado.
Informações Importantes sobre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Auxílio-Doença
1. Conceito
- O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.
2. Requisitos
- Qualidade de Segurado: Estar filiado ao INSS e com contribuições em dia.
- Carência: 12 meses de contribuição, exceto para casos de acidentes de qualquer natureza e doenças graves específicas (como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras).
- Incapacidade Comprovada: Necessidade de comprovação por meio de exame médico-pericial realizado pelo INSS.
3. Documentação Necessária
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Documentos médicos que comprovem a doença ou incapacidade (atestados, exames, laudos, receitas médicas).
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição, se houver.
4. Procedimento de Solicitação
- Agendamento da perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Comparecimento à perícia com toda a documentação necessária.
- Após a concessão, o benefício é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade, com revisões periódicas.
5. Valor do Benefício
- O valor do Auxílio-Doença corresponde a 91% do salário-de-benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
Aposentadoria por Invalidez
1. Conceito
- A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido ao segurado do INSS que, após avaliação médica, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra função.
2. Requisitos
- Qualidade de Segurado: Estar filiado ao INSS e com contribuições em dia.
- Carência: 12 meses de contribuição, exceto para casos de acidentes de qualquer natureza e doenças graves específicas.
- Incapacidade Permanente: Comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, constatada em perícia médica do INSS.
3. Documentação Necessária
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Documentos médicos que comprovem a doença ou incapacidade (atestados, exames, laudos, receitas médicas).
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição, se houver.
4. Procedimento de Solicitação
- O processo inicia geralmente com a concessão do Auxílio-Doença.
- Durante as perícias periódicas do Auxílio-Doença, se for constatada a incapacidade permanente, o benefício pode ser convertido automaticamente em Aposentadoria por Invalidez.
- O segurado pode solicitar diretamente a Aposentadoria por Invalidez se tiver todos os requisitos e documentação necessária.
5. Valor do Benefício
- O valor da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 100% do salário-de-benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
6. Adicional de 25%
- Segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros podem solicitar um adicional de 25% sobre o valor do benefício.
- Este adicional é concedido após comprovação da necessidade por meio de avaliação médica.
7. Revisões e Cessação do Benefício
- O INSS pode convocar o beneficiário da Aposentadoria por Invalidez para novas perícias a fim de verificar a continuidade da incapacidade.
- Se for constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cessado.