O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta o desenvolvimento social, a comunicação e o comportamento de uma criança. Famílias que possuem crianças com TEA frequentemente enfrentam desafios financeiros adicionais devido às necessidades especiais de cuidados e tratamentos. No Brasil, programas de assistência social, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem fornecer suporte financeiro crucial. Este artigo explora a elegibilidade e as condições para que uma criança com TEA possa receber ambos os benefícios simultaneamente.
Programa Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda direcionado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Os principais critérios para elegibilidade incluem:
- Renda: A renda per capita da família deve ser igual ou inferior a R$ 218 mensais.
- Condicionalidades: As famílias devem cumprir certos requisitos, como manter as crianças na escola e seguir o calendário de vacinação.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantindo um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, incluindo crianças com TEA, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Os critérios incluem:
- Deficiência: A condição deve ser comprovada através de perícia médica e social do INSS, demonstrando que a deficiência impede a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Compatibilidade entre Bolsa Família e BPC
De antemão, é possível que uma criança com TEA receba ambos os benefícios se a família cumprir os requisitos específicos de cada programa. A seguir, detalhamos como:
- Renda: A família deve atender aos critérios de renda de ambos os programas. Se a renda per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo, a criança pode ser elegível para o BPC. Adicionalmente, se a renda ainda se mantiver dentro dos limites do Bolsa Família, a família pode receber ambos os benefícios.
- Avaliação Médica e Social: Para o BPC, é essencial que a deficiência seja comprovada através de perícia do INSS. Para o Bolsa Família, é necessário o cumprimento das condicionalidades estabelecidas.
Como se inscrever no Bolsa Família e no BPC?
Inscrição no Bolsa Família
1. Cadastro Único (CadÚnico)
Para se inscrever no Bolsa Família, a família precisa estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Aliás, o CadÚnico é uma ferramenta do governo federal que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda no Brasil.
Passo a Passo:
- Procure o CRAS: A família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do município onde reside para realizar o cadastramento no CadÚnico.
- Documentos Necessários:
- Responsável pela Família (RF): CPF ou Título de Eleitor.
- Demais Membros da Família: Qualquer documento de identificação (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor).
- Comprovante de Residência: Preferencialmente uma conta de água, luz ou telefone.
- Atualização de Dados: A família deve manter os dados atualizados no CadÚnico, informando qualquer mudança, como endereço, renda ou composição familiar.
2. Seleção e Concessão do Benefício
Após o cadastro, as informações são analisadas pelo Ministério da Cidadania, que realiza a seleção das famílias aptas a receber o Bolsa Família. O benefício é concedido automaticamente para as famílias que atendem aos critérios de elegibilidade.
Inscrição no Benefício de Prestação Continuada (BPC)
1. Cadastro Único (CadÚnico)
Assim como no Bolsa Família, a inscrição no CadÚnico é um requisito para o BPC.
Passo a Passo:
- Procure o CRAS ou a Prefeitura: Realize o cadastramento no CadÚnico com os documentos mencionados anteriormente.
2. Solicitação do BPC
A solicitação do BPC é feita através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Passo a Passo:
- Agende uma Perícia no INSS: O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Documentos Necessários:
- Pessoa com Deficiência:
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Comprovante de residência.
- Laudos e atestados médicos que comprovem a deficiência.
- Responsável pela Família (RF):
- CPF e documento de identificação.
- Pessoa com Deficiência:
- Perícia Médica e Social: O INSS realizará uma avaliação médica e social para determinar a condição de deficiência e a situação socioeconômica da família.
3. Análise e Concessão
Após a perícia, o INSS analisará se a pessoa com deficiência preenche os critérios estabelecidos pela LOAS. Se aprovada, o benefício será concedido.