Atenção! A partir do dia 1º de julho, aqueles que possuem um cartão de crédito devem ficar atentos às novas diretrizes no mercado.
A saber, entre as mudanças está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir as dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.
Vale lembrar que a medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.
Portabilidade no cartão de crédito
Cabe sinalizar que o direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para a modalidade pós-pago, na qual os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.
Então, isso significa que o consumidor poderá passar a sua dívida de um banco para outro, que oferecer as melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo Banco Central.
Fatura
Ainda mais, uma outra medida que começa a vigorar em julho é a que prevê mais transparência à fatura do cartão de crédito.
Sendo assim, os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, tais como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura do período vigente e o limite total de crédito.
Além disso, as faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas as opções de pagamento. Nessa parte deverão estar as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório;
- Encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- Taxas efetivas de juros mensal e anual;
- Custo efetivo total das operações de crédito.
E não fica por aí. Afinal, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:
- Informações como os lançamentos na conta de pagamento;
- Identificação das operações de crédito contratadas;
- Juros e encargos cobrados no período vigente;
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
- Identificação das tarifas cobradas;
- Limites individuais para cada tipo de operação.
Adequação às novas regras do cartão de crédito
Por fim, cabe sinalizar que segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as empresas já estão se adequando às novas regras.
“A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”, afirmou em nota.