Em mais um passo para a promoção da justiça social e do acesso universal aos serviços básicos, o Governo Federal sancionou a Lei Nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o país.
A saber, a nova legislação garante um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para as famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único ou que possuam membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Medida inédita com a Tarifa Social de Água e Esgoto
A iniciativa tem o objetivo de aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis, garantindo o acesso a serviços essenciais para a saúde, higiene e qualidade de vida.
Além disso, representa um marco na busca pela universalização do acesso à água e esgoto no Brasil, um direito fundamental reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Vale destacar que a nova lei entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024.
Então, a partir dessa data, os prestadores de serviço terão o prazo de até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso ainda não a tenham.
Responsabilidade
Cabe pontuar que o estabelecimento da Tarifa Social de Água e Esgoto será responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Ainda mais, as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) serão responsáveis pela supervisão e fiscalização da aplicação da lei em seus respectivos estados.
Em complemento, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) desempenha um papel na implementação da TSAE, ao atuar na identificação das famílias elegíveis, na articulação com os demais órgãos governamentais e na fiscalização da aplicação da lei.
O MDS também é responsável por promover a ampla divulgação da TSAE, garantindo que a população tenha acesso às informações sobre o benefício e saiba como solicitá-lo.
Sobre a Lei da Tarifa Social
Segundo o texto da Lei nº 14.898/2024, o financiamento da Tarifa Social será feito prioritariamente por meio de subsídio cruzado, em que os custos são rateados entre as demais categorias de consumidores, e poderá ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, a ser criada pelo Governo Federal.
Além disso, a lei prevê mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos prestadores de serviço que cumprem as regras da TSAE.
Por fim, é válido sinalizar que a participação da sociedade civil na fiscalização da implementação da lei será fundamental para garantir que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS