A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Em 2024, o INSS atualizou os critérios de elegibilidade para a concessão deste benefício, visando assegurar maior clareza e justiça na distribuição das pensões. Este artigo detalha os principais requisitos e condições para a obtenção da pensão por morte, conforme as novas diretrizes do INSS.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte
Antecipadamente, a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. Os dependentes são classificados em três classes prioritárias:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou inválido(a) de qualquer idade, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmão(ã) não emancipado(a) menor de 21 anos ou inválido(a) de qualquer idade, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Aliás, os dependentes de classe 1 têm prioridade sobre os de classe 2, e assim por diante. Apenas na ausência de dependentes de uma classe, os da classe subsequente terão direito ao benefício.
Condições para o Cônjuge ou Companheiro(a)
A saber, para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito à pensão, é necessário comprovar:
- Casamento ou União Estável: A relação deve ter ocorrido até a data do falecimento do segurado.
- Duração do Relacionamento: A duração mínima do casamento ou união estável deve ser de pelo menos dois anos, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional que causou a morte do segurado.
Condições para os Filhos
Os filhos têm direito à pensão até completarem 21 anos, exceto se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual, mental ou grave, situação em que o benefício pode ser vitalício. Para menores sob guarda judicial, também é necessário comprovar dependência econômica.
Requisitos para os Pais e Irmãos
Primordialmente, para que pais e irmãos recebam a pensão, devem comprovar dependência econômica do segurado falecido e a inexistência de dependentes das classes anteriores. Vale lembrar que, os irmãos, assim como os filhos, têm direito ao benefício até completarem 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência.
Carência do Benefício
A pensão por morte geralmente não exige carência, isto é, não há um número mínimo de contribuições necessárias para que os dependentes tenham direito ao benefício. No entanto, o falecido deve ser segurado do INSS na data do óbito ou estar em período de graça, que é o tempo em que, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.
Valor da Pensão
O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento. A pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Duração do Benefício
A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente:
- Cônjuge ou Companheiro(a):
- Menor de 21 anos: 3 anos.
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos.
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos.
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos.
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos.
- A partir de 44 anos: Vitalício.
- Filhos e Irmãos: Até 21 anos, ou enquanto durar a invalidez ou deficiência.
Documentação Necessária
De antemão, para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos de identificação do falecido e dos dependentes.
- Comprovação da relação de dependência (certidão de casamento, escritura de união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.).
- Comprovação de dependência econômica, quando necessária (para pais e irmãos).
Como solicitar a pensão por morte?
Solicitação Online pelo Meu INSS
A maneira mais conveniente de solicitar a pensão por morte é através do portal Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS: Entre no site Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu smartphone.
- Faça o Login: Utilize seu CPF e senha para acessar sua conta. Se não tiver uma conta, será necessário se cadastrar.
- Inicie a Solicitação:
- No menu, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Clique em “Novo Requerimento”.
- Procure pela opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, conforme o caso.
- Preencha os Dados Solicitados: Preencha o formulário com os dados do segurado falecido e dos dependentes.
- Envie a Documentação: Faça o upload dos documentos necessários. É importante que as cópias estejam legíveis.
- Acompanhe o Processo: Após enviar a solicitação, acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal Meu INSS. Você será notificado sobre qualquer pendência ou aprovação.
Solicitação Presencial nas Agências do INSS
Se preferir ou se houver dificuldades com a solicitação online, é possível realizar o processo presencialmente em uma agência do INSS. Siga estes passos:
- Agende um Atendimento: Entre no site Meu INSS, pelo aplicativo, ou ligue para o número 135 para agendar um atendimento na agência mais próxima.
- Reúna os Documentos: Separe todos os documentos originais e cópias necessários para levar à agência no dia agendado.
- Compareça à Agência: No dia e horário agendados, compareça à agência do INSS com toda a documentação. Você será atendido por um funcionário do INSS, que verificará os documentos e dará continuidade ao processo.
- Acompanhe o Processo: Assim como na solicitação online, você pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.