A aposentadoria é uma das principais preocupações dos trabalhadores autônomos, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
No Brasil, o MEI é uma categoria que permite a formalização de pequenos negócios, garantindo uma série de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. Mas como funciona exatamente o processo de aposentadoria para os MEIs?
Neste artigo, vamos explorar os requisitos, os tipos de aposentadoria disponíveis, e como o MEI pode se preparar para garantir uma aposentadoria tranquila.
Abordaremos também a importância das contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e como essas contribuições influenciam no cálculo do benefício.
Se você é um MEI ou está pensando em se formalizar, confira aqui todas as informações essenciais para planejar seu futuro e assegurar a sua aposentadoria com segurança.
Afinal, o que é o MEI?
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria de formalização de pequenos negócios no Brasil, criada para incentivar a legalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.
Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI permite que indivíduos que trabalham por conta própria possam se formalizar de maneira simplificada e com baixo custo, passando a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns requisitos específicos, como ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00, não ser sócio ou titular de outra empresa, e exercer uma das atividades permitidas pelo regime.
O MEI tem acesso a diversos benefícios, incluindo direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, e salário-maternidade, além de simplificação nas obrigações fiscais e isenção de tributos federais como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
MEI pode contribuir ao INSS?
Sim, o MEI pode e deve realizar contribuições à previdência. A contribuição do MEI ao INSS é feita por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui os seguintes valores:
- R$ 5,00 de ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida.
- INSS equivalente a 5% do salário mínimo.
Em 2024, por exemplo, o valor referente ao INSS pago pelo MEI é de R$ 70,60. Somados aos impostos da atividade, o MEI paga aproximadamente R$ 75,60 todo mês.
Por pagar o INSS, o MEI passa a ter acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes do MEI podem ter acesso ao auxílio-reclusão e à pensão por morte.
MEI pode se aposentar?
Sim, o MEI pode se aposentar. Contribuindo para o INSS, o MEI aposentado recebe um valor equivalente ao salário mínimo vigente.
Em 2024, por exemplo, o valor do salário mínimo é R$ 1.412,00, que será o valor mensal recebido pelo MEI aposentado. Esse valor é reajustado conforme o salário mínimo sofre reajustes. Para o MEI aposentado que deseja complementar sua renda, é possível fazer um empréstimo consignado
Esta modalidade de empréstimo oferece condições atrativas, como juros baixos e maior prazo de pagamento, pois as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido, diminuindo o risco de inadimplência e proporcionando melhores condições de crédito.
Para não comprometer a renda, o valor a ser descontado para empréstimos consignados é limitado a até 35% do valor recebido da aposentadoria, referindo-se à margem consignável, que existe para proteger a renda do MEI aposentado.
Quais são os tipos de aposentadoria para MEI?
O MEI pode optar por quatro tipos de aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição e da idade. São elas:
- Aposentadoria programada: O MEI precisa ter pelo menos 65 anos de idade e ter contribuído por 20 anos, se for homem, ou 62 anos de idade e ter contribuído por 15 anos, se for mulher.
- Aposentadoria por invalidez: Se o MEI sofrer de uma doença que o incapacite permanentemente para o trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria especial: MEIs que atuam em atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde podem solicitar uma aposentadoria especial.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: MEIs que contribuíram antes da Reforma da Previdência ainda podem ter acesso a essa modalidade. Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta, existem regras de transição que permitem que o contribuinte a acesse.
Microempreendedor Individual se aposenta com quantos anos?
A aposentadoria por idade para o MEI segue as regras gerais do INSS, que atualmente exigem 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres.
Além da idade mínima, é necessário ter o tempo de contribuição exigido: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
MEI se aposenta por tempo de contribuição?
Sim, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, mas é necessário complementar a contribuição ao INSS.
A contribuição do MEI é um valor fixo de 5% sobre o salário mínimo, insuficiente para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para se aposentar nessa modalidade, o MEI precisa contribuir com 20% do salário mínimo vigente, sendo 5% já pago no DAS e os outros 15% complementados.
Para complementar a contribuição, o MEI deve emitir uma GPS (Guia da Previdência Social) e pagá-la todos os meses.
Com essa complementação, o microempreendedor consegue se aposentar por tempo de contribuição e receber um valor superior ao salário mínimo como aposentado.