O saque-aniversário, uma modalidade de acesso ao FGTS que permite retiradas anuais de parte do saldo, tem sido uma novidade significativa para os trabalhadores brasileiros.
Recentemente, foram anunciadas mudanças que impactam diretamente quem aderiu a essa modalidade ou está considerando fazê-lo.
Ampliação da Abrangência e Prazos Estendidos
Para retirar recursos pelo saque-aniversário, os trabalhadores agora têm um prazo de 60 dias após o mês de seu aniversário para realizar seus saques.
Essa modalidade de acesso ao FGTS foi ampliada para incluir mais beneficiários, tornando-se uma opção ainda mais acessível para diversos trabalhadores.
Anteriormente, apenas os nascidos em junho estavam contemplados, mas agora, aqueles nascidos em abril e maio também podem aderir, desde que realizem a inscrição até o mês de seu aniversário.
Essa nova possibilidade está em vigor desde o início de junho, oferecendo uma janela maior para os trabalhadores planejarem e executarem suas retiradas.
A ampliação das regras visa beneficiar um número maior de pessoas, permitindo que mais trabalhadores tenham acesso aos seus recursos do FGTS de forma programada e conforme suas necessidades.
O saque-aniversário, diferentemente de outras modalidades, não requer a rescisão do contrato de trabalho para que o trabalhador possa acessar parte de seu saldo do FGTS.
Esta modalidade permite que o trabalhador retire anualmente um percentual do saldo disponível em sua conta do FGTS, proporcionando uma flexibilidade financeira adicional.
Com essas mudanças, o governo espera que mais pessoas possam aproveitar essa oportunidade, especialmente em momentos de necessidade financeira. É fundamental que os trabalhadores estejam atentos às novas regras e prazos para que possam realizar suas inscrições a tempo e garantir o acesso ao seu benefício.
Estrutura das Faixas de Saldo e Alíquotas
A retirada pelo saque-aniversário segue uma estrutura de faixas de saldo, onde cada faixa possui uma alíquota específica e uma parcela adicional fixa, proporcionando um sistema justo e equilibrado para todos os trabalhadores.
Por exemplo, para saldos até R$ 500, a alíquota aplicada é de 50%, sem parcela adicional. Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00, a alíquota é de 40%, com uma parcela adicional de R$ 50,00.
Para saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00, a alíquota é de 30%, com uma parcela adicional de R$ 150,00. Já para saldos entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, a alíquota é de 20%, com uma parcela adicional de R$ 650,00.
Para saldos entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00, a alíquota é de 15%, com uma parcela adicional de R$ 1.150,00.
No entanto, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00, a alíquota é de 10%, com uma parcela adicional de R$ 1.900,00. Para saldos acima de R$ 20.000,01, a alíquota é de 5%, com uma parcela adicional de R$ 2.900,00.
Regras do Saque-aniversário em 2024
Para 2024, novas regras estão sendo discutidas para permitir a retirada total do saldo em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, o saldo fica bloqueado por 25 meses após a adesão ao saque-aniversário, e a demissão impede o saque imediato dos valores acumulados. As propostas do ministro Luiz Marinho incluem as seguintes mudanças:
- Retirada Total em Caso de Demissão sem Justa Causa: Trabalhadores poderão sacar todo o saldo do FGTS se forem demitidos sem justa causa, o que não é permitido atualmente.
- Bloqueio do Saldo: O saldo permanece bloqueado por 25 meses após a adesão ao saque-aniversário, independentemente das condições de emprego do trabalhador.
- Impossibilidade de Saque Imediato: Se o trabalhador for demitido, ele não pode sacar imediatamente o saldo acumulado, situação que pode ser alterada com as novas propostas do ministro Luiz Marinho.
- Regras de Adesão: As regras de adesão e os prazos para inscrição permanecem os mesmos, exigindo que os trabalhadores se inscrevam até o mês de seu aniversário.