Os direitos assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar dos aposentados no Brasil.
Conhecer esses direitos não apenas ajuda na melhor utilização dos benefícios, mas também na defesa dos interesses dos segurados.
Neste guia, exploraremos oito direitos essenciais oferecidos pelo INSS aos aposentados, proporcionando informações úteis para você navegar com confiança por esse aspecto importante da proteção social no país.
Aposentadoria no Brasil
Sim, o aposentado demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa multa corresponde a 40% do saldo total acumulado na conta do FGTS durante todo o período de contrato de trabalho.
Viúva aposentada tem direito à pensão do marido?
Quanto à pensão por morte, a viúva aposentada também tem direito ao benefício. A pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se o marido recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e deixou uma viúva com dois filhos, o cálculo seria:
R$ 1.500,00 (50% da aposentadoria destinada à cota familiar) + R$ 300,00 (viúva) + R$ 300,00 (filho 1) + R$ 300,00 (filho 2) = R$ 2.400,00 por mês.
Se não houver outros dependentes, a viúva receberá 60% do valor da aposentadoria do marido.
Restituição do Imposto de Renda
O aposentado tem direito à restituição do Imposto de Renda, desde que preencha corretamente a declaração anual e informe todos os rendimentos tributáveis e deduções. Esse procedimento assegura que eventuais valores pagos a mais sejam devidamente restituídos pela Receita Federal.
Isenção IPTU
Quanto à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), algumas cidades brasileiras oferecem desconto ou isenção para aposentados. Este benefício geralmente é direcionado a aposentados de baixa renda e está sujeito à legislação municipal específica.
Para verificar a possibilidade de isenção do tributo, é necessário comparecer presencialmente à prefeitura e apresentar a documentação exigida conforme as normas locais.
Aposentado do INSS tem direito ao décimo terceiro?
Sim, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao décimo terceiro salário, assim como os trabalhadores com carteira assinada.
Esse benefício é garantido pela legislação brasileira e corresponde a um pagamento adicional equivalente a um salário extra, pago anualmente no final do ano.
O décimo terceiro salário para os aposentados do INSS é pago em duas parcelas: a primeira geralmente entre os meses de agosto e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Este pagamento proporciona uma importante complementação financeira aos aposentados, ajudando no planejamento e na cobertura de despesas extras, especialmente durante o período de festas de fim de ano.
Medicamentos gratuitos
Passagem gratuita
O aposentado com idade superior a 65 anos tem direito à passagem gratuita em transportes coletivos urbanos, conforme garantido pelo Art. 230, § 2º da Constituição Federal:
“§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa, em seu Art. 40, estabelece:
- A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
- Desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens para pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, desde que tenham renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Aposentado tem direito ao Empréstimo consignado?
Sim, o aposentado tem direito ao empréstimo consignado, que é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esse tipo de empréstimo oferece condições especiais, como taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos, comparado a outras modalidades de crédito pessoal.
Os principais requisitos para que um aposentado possa solicitar um empréstimo consignado são:
- Ser beneficiário do INSS, ou seja, estar aposentado, pensionista ou receber algum benefício previdenciário;
- Ter margem consignável disponível, que é o limite máximo de comprometimento da renda com o pagamento das parcelas do empréstimo (atualmente, a margem consignável é de até 35% do valor do benefício);
- Aprovação pela instituição financeira, que analisará o perfil de crédito do solicitante.
O empréstimo consignado pode ser uma opção vantajosa para os aposentados que necessitam de recursos financeiros adicionais, com condições facilitadas de pagamento e maior segurança quanto ao comprometimento da renda mensal.