O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma ferramenta essencial para garantir acesso a diversos benefícios sociais, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos significativos na conta de luz.
Este programa visa aliviar o custo da energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade econômica, promovendo um consumo mais acessível e sustentável.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma medida crucial para mitigar os custos de energia entre famílias de baixa renda no Brasil. Com descontos que variam de acordo com o consumo mensal de energia, o programa busca oferecer suporte financeiro significativo aos beneficiários.
Para consumos de 0 a 30 kWh, o desconto de 65% representa uma redução substancial nos custos de energia, proporcionando um alívio financeiro direto.
Para faixas intermediárias, como de 31 kWh a 100 kWh, o desconto de 40% continua a beneficiar as famílias, seguido por um desconto menor de 10% para consumos entre 101 kWh e 220 kWh.
Para consumos acima de 221 kWh, não há desconto aplicável, mas é importante destacar que comunidades indígenas e quilombolas têm garantido um desconto de 100% na conta de luz, independentemente do volume de consumo.
Essa iniciativa visa não apenas reduzir a desigualdade no acesso aos serviços básicos, mas também promover a inclusão social dessas populações historicamente marginalizadas.
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social não só aliviam o orçamento doméstico das famílias de baixa renda, mas também contribuem para a sustentabilidade econômica ao permitir maior acesso a serviços essenciais sem comprometer outras necessidades básicas.
Essa política representa um passo significativo na promoção da equidade e na garantia de direitos básicos, fortalecendo o tecido social e econômico do país.
Quem Pode Solicitar o Benefício para Desconto na Conta de Luz?
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, em 2024, R$ 1.412, portanto, R$ 706.
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham um membro com doença ou deficiência que necessite de aparelhos que consomem energia elétrica de forma contínua.
Esses requisitos são essenciais para garantir que os benefícios da Tarifa Social alcancem aqueles que realmente precisam de suporte para enfrentar os custos de energia elétrica.
A inclusão desses grupos visa não apenas reduzir a carga financeira das famílias de baixa renda, mas também promover a inclusão social e o acesso equitativo aos serviços essenciais.
Processo de Concessão Automática
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias elegíveis.
Não é mais necessário solicitar diretamente à distribuidora de energia, mas é fundamental manter o Cadastro Único atualizado com informações verdadeiras e atualizadas.
Este benefício representa não apenas uma economia significativa na conta de luz, mas também um apoio importante para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social.