O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador formal no Brasil, garantindo uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.
Porém, muitas pessoas ainda desconhecem as nuances e oportunidades que ele oferece. Você sabia que o FGTS pode ficar inativo quando não há novos depósitos?
Isso acontece, por exemplo, quando você muda de emprego. Ao iniciar um novo trabalho, uma nova conta do FGTS é aberta, enquanto a anterior se torna inativa, mas com saldo que pode ser sacado em determinadas situações.
O FGTS inativo é referente a contas de contratos de emprego que foram encerrados e, consequentemente, deixaram de receber novos depósitos.
Apesar disso, o valor acumulado não se perde e pode ser uma fonte significativa de recursos para o trabalhador. Saber quando e como é possível acessar esses valores pode fazer a diferença em momentos de necessidade financeira.
Existem diversas situações que permitem o saque do FGTS inativo de forma imediata. A boa notícia é que a tecnologia tem facilitado esse processo.
Através do aplicativo do FGTS, o trabalhador pode verificar seus saldos e solicitar o saque diretamente pelo celular, sem a necessidade de enfrentar filas ou burocracias.
Abaixo, você encontrará todas as informações detalhadas sobre como consultar e sacar o FGTS inativo, incluindo os requisitos, passos necessários e dicas para evitar complicações.
Aproveite essa oportunidade para entender melhor seus direitos e garantir o acesso ao seu dinheiro de forma rápida e eficiente.
Continue lendo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre o FGTS inativo e como utilizá-lo a seu favor.
Como Consultar o FGTS Inativo
Consultar o saldo do FGTS inativo é um processo simples que pode ser feito remotamente. Isso permite que o trabalhador decida se deseja ou não solicitar o resgate dos valores disponíveis.
No entanto, é importante estar ciente de que existem algumas situações que podem impedir o recebimento do FGTS inativo, como a demissão por justa causa. A seguir, veja como realizar essa consulta de forma prática e rápida através de diferentes canais.
Aplicativo FGTS
- Baixe e acesse o App FGTS: disponível para Android e iOS;
- Faça login: insira seus dados de acesso ou registre-se, se for a primeira vez que utiliza o aplicativo;
- Encontre a opção “Meu FGTS”: no menu principal, selecione a opção “Meu FGTS”;
- Selecione o contrato de trabalho: escolha o contrato de trabalho que já foi encerrado e está inativo;
- Verifique o saldo: o aplicativo mostrará o saldo disponível. Se o saldo estiver bloqueado, o app também indicará essa informação.
Ligação para a Caixa Econômica Federal
Outra forma de consultar o FGTS inativo é ligando para a Caixa Econômica Federal. Siga os passos abaixo:
- Disque 0800 726 0207: Ligue para o número de atendimento da Caixa;
- Informe seus dados: Tenha em mãos sua data de nascimento e o número do NIS (Número de Identificação Social). Esses dados são necessários para a consulta do saldo.
Estas opções proporcionam facilidade e conveniência, permitindo que você acompanhe seus direitos trabalhistas de forma prática. Lembre-se de manter seus dados atualizados para garantir um atendimento mais rápido e eficiente.
Se tiver dúvidas ou dificuldades durante o processo, entre em contato com a Caixa Econômica Federal para obter suporte adicional.
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Saque do FGTS Inativo: como realizar e quando é permitido
O saque do FGTS inativo pode ser feito de forma prática e segura, tanto online quanto presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Confira o passo a passo e as situações em que o saque é permitido:
- Acesse o App do FGTS: faça login no aplicativo utilizando suas credenciais;
- No menu principal, clique na opção “Saque digital”;
- Escolha a Modalidade de Saque: selecione o tipo de saque que deseja realizar;
- Anexe os Documentos Necessários: envie os documentos solicitados diretamente pelo aplicativo;
- Cadastre a Conta Bancária: Informe a conta corrente onde o valor será depositado.
Situações em que esse saque é permitido
- Aquisição de Casa Própria: Pode ser utilizado para comprar uma casa, quitar ou amortizar uma dívida de financiamento habitacional;
- Concessão de Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta;
- Demissão Sem Justa Causa: Em caso de demissão por parte do empregador;
- Estágio Terminal Decorrente de Doenças Graves: Quando o trabalhador ou seus dependentes estiverem em estágio terminal de doenças graves;
- Falecimento do Trabalhador: Dependentes do trabalhador falecido podem sacar o valor;
- Neoplasia Maligna: Para trabalhadores ou dependentes diagnosticados com neoplasia maligna;
- Conta Inativa por Três Anos: Contas sem movimentação por três anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Portador do Vírus HIV: Trabalhadores ou dependentes portadores do vírus HIV;
- Rescisão de Contrato por Culpa Recíproca ou Força Maior: Inclui também rescisões por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Situações de Calamidade Pública: Quando há decretação de estado de calamidade pública;
- Suspensão do Trabalho Avulso: Para trabalhadores avulsos com trabalho suspenso;
- Término de Contrato por Prazo Indeterminado: Finalização de contratos sem prazo determinado;
- Trabalhadores Desempregados Há Mais de 3 Anos: Para aqueles que estão sem emprego por mais de três anos;
- Trabalhadores Acima de 70 Anos: Independentemente de outras condições, trabalhadores com mais de 70 anos têm direito ao saque.