Você sabia que algumas doenças garantem um acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria? Esse benefício adicional é um direito assegurado para pessoas que enfrentam condições de saúde específicas.
Neste guia, você encontrará informações essenciais sobre as doenças que podem proporcionar esse acréscimo, ajudando você a entender melhor seus direitos previdenciários.
Explore a lista completa e saiba mais sobre como esse benefício pode impactar positivamente sua vida financeira e qualidade de vida.
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita de assistência permanente de outra pessoa.
Esse adicional visa proporcionar condições para que o aposentado possa arcar com despesas relacionadas à contratação de um cuidador, essencial para atividades diárias como alimentação, higiene pessoal e locomoção.
De acordo com a Lei 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, o artigo 45 estabelece que:
“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.”
Portanto, conforme determinado por lei, os aposentados por invalidez que precisam de ajuda permanente têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse adicional é ajustado sempre que houver reajustes na aposentadoria e é garantido mesmo que o aposentado já receba o teto do INSS.
Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista não impactou as regras do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, pois essa reforma se concentra na legislação das relações de trabalho regidas pela CLT.
Alterações na aposentadoria podem ocorrer devido a reformas na Previdência, como a realizada em 2019, que modificou várias regras e até mesmo o nome de benefícios, como o auxílio-doença, que passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.
No futuro, uma nova reforma na Previdência poderá resultar em mudanças no acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
Atualmente, o acréscimo de 25% na aposentadoria está disponível apenas para beneficiários que recebem o benefício por incapacidade permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez, pelo INSS.
No entanto, nem todos os beneficiários automaticamente recebem esse adicional. É necessário solicitar a análise no INSS para autorizar o aumento de 25% no benefício.
Desde 2018, está em tramitação o Projeto de Lei 10772/2018, proposto pelo Deputado Federal Vicentinho – PT/SP, que busca estender esse benefício a todos os aposentados.
Esta medida seria particularmente relevante para aqueles que obtiveram aposentadoria especial e cuja saúde foi prejudicada por agentes nocivos registrados no seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Atualmente, o PL aguarda a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
Doenças que garantem o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Algumas doenças específicas asseguram o direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. São elas:
- Cegueira total
- Perda de, pelo menos, nove dedos das mãos
- Doença que exija acamação permanente
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo quando a prótese for possível
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
Para aposentados que não se enquadrem nas condições mencionadas acima, mas necessitem de assistência, é necessário entrar com recurso junto ao INSS para verificar a possibilidade de concessão do adicional de 25%.
Embora a maioria dos casos de concessão se relacione a incapacidades físicas e motoras, também há situações em que incapacidades mentais podem dar direito ao adicional de 25%.
BPC/LOAS tem direito ao acréscimo de 25%?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), não tem direito ao acréscimo de 25% sobre o salário mínimo, como ocorre com alguns benefícios previdenciários.
O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que possuem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente, ou que possam comprovar o estado de vulnerabilidade social.
Este benefício assegura um salário mínimo mensal às pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Ao contrário dos benefícios previdenciários, a concessão do BPC/LOAS não requer o recolhimento de contribuições ao INSS, mas sim o cumprimento de requisitos objetivos focados na proteção social de situações específicas.
Portanto, o BPC/LOAS não se enquadra nas regras que possibilitam o acréscimo de 25% na aposentadoria concedida pelo INSS.
Como solicitar o acréscimo na aposentadoria?
Para solicitar o aumento de 25% na aposentadoria, é necessário proceder diretamente junto ao INSS, utilizando a plataforma Meu INSS, acessível pelo aplicativo ou site, ou através do telefone do INSS, discando para o número 135.
Para realizar a solicitação pelo Meu INSS, siga os passos abaixo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” utilizando seu CPF.
- Utilize a senha da conta Gov.br.
- No campo de busca, digite o nome do serviço desejado.
- Selecione “Solicitação de Acréscimo de 25%” na lista de serviços disponíveis.
- Escolha o benefício por incapacidade permanente ao qual deseja aplicar o acréscimo.
- Leia as informações exibidas na tela e clique no botão azul “avançar” para prosseguir com a solicitação.
Documentação necessária para solicitar o aumento de 25% na aposentadoria:
Para solicitar o aumento de 25% na aposentadoria pelo INSS, você precisará dos seguintes documentos:
- Número do CPF do titular do benefício
- Documento de identificação com foto
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se aplicável
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, caso necessário
Após a solicitação, poderá ser agendada uma perícia médica em uma agência do INSS, em local, dia e hora marcados pela própria instituição.
No dia da perícia, o segurado deve apresentar seus documentos de identificação, além de todos os laudos e exames originais necessários.
O prazo médio para resposta é de 45 dias corridos. Você pode acompanhar o andamento do processo pelo portal Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS.
- Clique em “Consultar Pedidos”.
- Localize seu processo na lista.
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.