A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir a proteção financeira dos dependentes de um segurado falecido. Neste artigo, vamos explorar os detalhes essenciais sobre a pensão por morte no Brasil, desde quem tem direito até como solicitá-la.
O que é a Pensão por Morte?
Antecipadamente, a pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que veio a falecer. Este benefício tem como principal objetivo assegurar o sustento dos familiares que dependiam financeiramente do segurado.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes são classificados em três categorias, com prioridades distintas:
- Primeira Classe:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade)
- Segunda Classe:
- Pais do segurado (necessária comprovação de dependência econômica)
- Terceira Classe:
- Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes, com comprovação de dependência econômica)
A saber, a dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe, mas deve ser comprovada para os da segunda e terceira classes.
Quais são os Requisitos para Receber a Pensão?
Antes de mais nada, para que os dependentes tenham direito à pensão, o segurado falecido deve atender aos seguintes critérios:
- Qualidade de Segurado: O falecido deve estar em dia com suas contribuições ou estar no chamado “período de graça”, quando mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
- Tempo de Contribuição: Pelo menos 18 contribuições mensais e mais de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por período superior a quatro meses.
Duração do Benefício
A duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) e o tempo de contribuição do segurado:
- 4 meses: Caso o segurado tenha menos de 18 contribuições ou o casamento/união estável tenha menos de 2 anos.
- Até 3 anos: Para cônjuges com menos de 21 anos.
- Até 6 anos: Para cônjuges entre 21 e 26 anos.
- Até 10 anos: Para cônjuges entre 27 e 29 anos.
- Até 15 anos: Para cônjuges entre 30 e 40 anos.
- Até 20 anos: Para cônjuges entre 41 e 43 anos.
- Vitalícia: Para cônjuges com 44 anos ou mais.
Valor da Pensão por Morte
O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, sendo:
- 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, limitado a 100%.
Por exemplo, se o segurado tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000, e deixou dois dependentes, a pensão será de R$ 1.400 (50% + 10% para cada dependente).
Como Solicitar a Pensão por Morte?
O pedido da pensão por morte pode ser feito através do portal ou aplicativo Meu INSS. Os passos são os seguintes:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
- Fazer login (ou criar uma conta).
- Selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolher “Pensão por Morte” e preencher os dados solicitados.
- Enviar os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais dos dependentes, e comprovantes de dependência econômica (quando necessário).
Documentos Necessários
- Certidão de óbito do segurado.
- Documento de identificação do requerente (RG, CPF).
- Documentação que comprove a relação de dependência (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.).
Sobretudo, a pensão por morte é um direito fundamental que oferece amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido. É importante estar ciente das regras e dos requisitos para garantir que os dependentes tenham acesso a esse benefício. Além disso, como as leis podem sofrer alterações, é sempre recomendado consultar um especialista ou o próprio INSS para informações atualizadas.
Outras informações:
- O pedido pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Não é permitido o acúmulo de duas pensões por morte, mas há exceções para casos de regimes previdenciários diferentes.
- É importante sempre consultar as regras atualizadas, pois podem ocorrer alterações na legislação.