Tá valendo! A partir desta segunda-feira (1º), aqueles que possuem um cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da sua fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
Isso porque entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
Novas regras para o cartão de crédito
Vale destacar que a resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.
Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
Operação de crédito
Ainda mais, a medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Então, caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje (1º), as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura do período vigente e o limite total de crédito.
Em complemento, as faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.
Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório;
- Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- Taxas efetivas de juros mensal e anual;
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, cabe pontuar que o CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. Inclusive, o aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
Com informações da Agência Brasil