As compras internacionais feitas por meio do comércio eletrônico estão prestes a sofrer uma grande transformação. A Receita Federal anunciou recentemente as novas normas para a tributação de produtos importados adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais.
Essas mudanças, que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, visam criar um ambiente mais equitativo na cobrança de impostos entre mercadorias estrangeiras e nacionais.
Receita Federal: Entendendo as Novas Taxas de Importação
Segundo as diretrizes divulgadas, compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. Essas novas taxas foram aprovadas juntamente com a Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado recentemente pelo presidente Lula.
Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explicou que uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) foram publicadas nesta sexta-feira para regulamentar as mudanças. Ele ressaltou que remessas até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo.
Período de Transição
O secretário enfatizou a importância de um período de transição para permitir que tanto o sistema da Receita Federal quanto as plataformas aderentes ao programa de conformidade se preparem adequadamente. “Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição.
Assim, os sistemas estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil”, afirmou.
Receita Federal: Compromisso com a Segurança e Transparência
Em entrevista coletiva, Barreirinhas reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. Ele lembrou que, há um ano, praticamente não havia controle sobre o que entrava no Brasil via remessas internacionais. “Logo no início do ano passado, nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de registro de importação.”
O secretário enalteceu o programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorar o controle aduaneiro sobre os serviços prestados pelas plataformas internacionais. Ele acrescentou que, “embora todas as mercadorias passassem por raio-x para fins de controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro relacionado à indicação do exportador, principalmente, do adquirente aqui no Brasil, e do conteúdo dessas mercadorias.”
Expectativas para as Plataformas de E-commerce
A expectativa é que, assim como já acontece com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas de e-commerce adequem seus serviços para que, no ato da compra, o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se tornará mais rápida.
Criando um Ambiente Justo para Produtores Nacionais
Essas novas regras visam criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
Isenção para Medicamentos
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentas, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.
Ademais, as novas diretrizes da Receita Federal para a tributação de compras internacionais por e-commerce representam um passo importante na busca por um ambiente mais justo e equilibrado para o comércio eletrônico no Brasil. Embora possam trazer desafios iniciais, essas mudanças têm o potencial de promover a transparência, a segurança e a competitividade do mercado nacional.