O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, se vêem temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais.
Porém, quando a incapacidade se prolonga por anos, surge a dúvida: é possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? Neste artigo, vamos explorar como isso pode ser feito, quais são os requisitos e os passos necessários para garantir esse direito.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
Essa condição é determinada por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS, que verifica a gravidade e a permanência da incapacidade.
Esse benefício é concedido quando a incapacidade é irreversível, ou seja, quando não há possibilidade de recuperação que permita o retorno ao trabalho.
A aposentadoria por invalidez oferece ao trabalhador um suporte financeiro contínuo, garantindo a subsistência daqueles que não podem mais exercer suas funções laborais devido a problemas de saúde.
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez não é automática e requer a comprovação médica da incapacidade permanente.
A solicitação deve ser feita junto ao INSS, que avaliará cada caso individualmente para determinar a elegibilidade do trabalhador. Além disso, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuições ao INSS, para ter direito a esse benefício.
Pode o Auxílio-Doença Virar Aposentadoria por Invalidez?
Sim, o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez, mas depende de alguns requisitos específicos.
Se você está recebendo auxílio-doença há cinco anos e a sua incapacidade para trabalhar se tornou permanente, é possível converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Para isso, será necessário passar por uma nova perícia médica do INSS.
Constatação da Incapacidade Permanente
Para que a transformação ocorra, é essencial que alguns critérios sejam atendidos:
- Incapacidade Total para o Trabalho: O trabalhador deve ser incapaz de realizar qualquer atividade profissional, não apenas sua ocupação habitual.
- Doença: A condição médica deve ser considerada grave e sem perspectiva de melhora que permita o retorno ao trabalho.
- Cumprimento do Período de Carência: É necessário ter, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS, salvo algumas exceções em casos de doenças graves ou acidentes.
Como Solicitar a Transformação de Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez
Se você cumpre os requisitos mencionados e deseja solicitar a aposentadoria por invalidez,
siga os passos abaixo:
- Agendamento da Perícia Médica: O primeiro passo é agendar uma nova perícia médica através do site do INSS ou pelo telefone 135.
- Apresentação de Documentos: No dia da perícia, leve todos os documentos médicos que comprovem a gravidade e permanência da sua condição, como laudos, exames e relatórios médicos.
- Avaliação do Médico Perito: Durante a perícia, o médico perito do INSS avaliará sua condição de saúde e determinará se você se enquadra nos critérios para a aposentadoria por invalidez.
- Resultado da Perícia: Após a avaliação, o resultado será disponibilizado no site do INSS. Se a aposentadoria por invalidez for aprovada, o benefício será concedido de forma permanente, substituindo o auxílio-doença.
Desse modo, transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é uma possibilidade real para quem sofre de incapacidade permanente e já está há anos recebendo o benefício temporário.
Contudo, é fundamental atender aos requisitos e seguir os procedimentos necessários para garantir esse direito. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, considere buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para guiar você nesse processo.