O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na última quinta-feira (27), a taxação de compras internacionais de até US$ 50, que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”.
A saber, a Lei 14.902, de 2024, também cria o Programa Mover, de incentivo à mobilidade sustentável. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (28).
Taxação das compras internacionais
Originada de projeto aprovado em 5 de junho no Senado (PL 914/2024), a lei estabelece o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) para incentivar o uso de veículos menos poluentes.
Então, uma emenda da Câmara dos Deputados incluiu no texto a taxação de compras de produtos vindos do exterior.
Em suma, pela lei sancionada, o consumidor pagará 20% de Imposto de Importação para mercadorias até US$ 50 — atualmente cerca de R$ 275, a depender da cotação diária do dólar.
Acima desse valor e até US$ 3 mil (cerca de R$ 16,5 mil), o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar (em torno de R$ 110).
E atenção! A taxação começa a valer em agosto.
No Senado, o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), havia retirado a cobrança incluída pelos deputados no texto original, mas a maioria dos senadores votou para mantê-la.
A decisão atendeu à uma demanda do setor empresarial brasileiro, que afirmava estar ameaçado pela concorrência com produtos estrangeiros mais baratos.
Além da taxa de 20%, o consumidor que faz compras internacionais atualmente também deve pagar 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.
Programa Mover
Vale destacar que o programa não trata apenas das compras internacionais. Na prática, o Mover tem como objetivo contribuir para diminuir a emissão de carbono pela indústria automobilística no país.
A medida cria incentivos financeiros e estabelece a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
Os incentivos, de acordo com o governo, estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024, somando R$ 19,3 bilhões em cinco anos. Para ter acesso aos incentivos, as empresas devem ter projetos aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O programa já estava em vigor, pois havia sido estabelecido pela Medida Provisória 1.205/2023 — que tinha força de lei, mas perdeu a vigência em 31 de maio sem ter sido votada.
Até maio, segundo o governo, 69 empresas já tinham se habilitado no programa. O projeto aprovado no Congresso foi enviado pelo próprio Executivo e teve como base a medida provisória que perdeu validade.
O programa determina limites mínimos de reciclagem nos processos de fabricação e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde. Essa redução do IPI e a habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros já foram regulamentados em um decreto presidencial e em uma portaria do MDIC (Portaria 43/2024).
Ainda mais, para ter acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.
Medicamentos
De acordo com o governo, a taxação de 20% do Imposto nas compras internacionais não valerá para os medicamentos importados por pessoa física. Uma medida provisória sobre o tema deve ser publicada pelo Executivo para garantir a isenção aos remédios.
Desde 2016, conforme uma portaria do Ministério da Fazenda, medicamentos importados por pessoa física até o limite de US$ 10 mil não são tributados. A alíquota do Imposto de Importação para esses casos é de 0%, mas a liberação dos remédios deve cumprir requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida provisória também deverá fixar 1° de agosto como a data de início da cobrança da chamada “taxa das blusinhas” para as demais mercadorias.
Cabe relembrar que desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 estavam isentas da cobrança (antes era de 60%, como regra geral) para os sites e aplicativos de compras que aderiram ao programa Remessa Conforme, do governo federal.
Fonte: Agência Senado