O Governo Federal sancionou a Lei Nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no país. Assim, a nova legislação garante um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para as famílias de baixa renda.
A saber, a medida é um passo para a promoção da justiça social e do acesso universal aos serviços básicos.
Além disso, tem o objetivo de aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis, garantindo o acesso a serviços essenciais para a saúde, higiene e qualidade de vida.
Quem pode se beneficiar com a Tarifa Social de Água e Esgoto?
Muito bem! Para ser contemplado com o benefício da Tarifa Social, é necessário ter inscrição no Cadastro Único, ou possuir na família membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Já está valendo?
Ainda não. É importante ressaltar que a nova lei entrará em vigor apenas no dia 10 de dezembro de 2024. Então, a partir dessa data, os prestadores de serviço terão o prazo de até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso ainda não a tenham.
O estabelecimento da TSAE será responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento.
Na prática, eles deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) serão responsáveis pela supervisão e fiscalização da aplicação da lei em seus respectivos estados.
Ainda mais, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) desempenha um papel na implementação da Tarifa Social, ao atuar na identificação das famílias elegíveis, na articulação com os demais órgãos governamentais e na fiscalização da aplicação da lei.
O MDS também é responsável por promover a ampla divulgação da TSAE, garantindo que a população tenha acesso às informações sobre o benefício e saiba como solicitá-lo.
Financiamento
Segundo o texto da Lei nº 14.898/2024, o financiamento da Tarifa Social será feito prioritariamente por meio de subsídio cruzado. Os custos são, assim, rateados entre as demais categorias de consumidores, e poderão ser complementados com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, a ser criada pelo Governo Federal.
Em complemento, a lei prevê mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos prestadores de serviço que cumprem as regras da TSAE.
A participação da sociedade civil na fiscalização da implementação da lei será fundamental para garantir que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa.
Com informações do MDS