A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa. Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre como funciona, quem tem direito, e como solicitar esse benefício.
O Que é a Aposentadoria por Invalidez?
Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez é um benefício pago aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho e não podem ser reabilitados para outra profissão. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?
Primeiramente, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos:
- Incapacidade Permanente: Deve ser constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
- Qualidade de Segurado: Estar na condição de segurado do INSS na data em que a incapacidade foi constatada.
- Carência: Cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves, previstas em lei, que isentam o segurado desse requisito.
Doenças que Isentam da Carência
Algumas doenças graves isentam o segurado do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. Entre elas, destacam-se:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave.
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez
Primordialmente, para solicitar a aposentadoria por invalidez, siga os passos abaixo:
- Agendar a Perícia Médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.
- Documentos Necessários:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovantes de contribuições ao INSS;
- Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade.
- Realização da Perícia: Compareça à perícia médica na data e horário agendados, levando toda a documentação necessária. O médico perito avaliará a condição do segurado e determinará se a incapacidade é total e permanente.
- Resultado da Perícia: O resultado da perícia será disponibilizado no site ou aplicativo “Meu INSS”. Se a incapacidade for confirmada, o benefício será concedido.
Valor do Benefício
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.
Reavaliação Periódica
Os aposentados por invalidez estão sujeitos a reavaliações periódicas para verificar a manutenção da incapacidade. Essas revisões são realizadas através de novas perícias médicas agendadas pelo INSS.
Acima de tudo, a aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laborativa. Conhecer os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir o acesso a esse direito previdenciário.
Como transformar o Auxílio-Doença em aposentadoria por invalidez?
Quando Transformar o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?
Antes de tudo, a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ocorre quando a condição de saúde do segurado se agrava e é constatada a incapacidade permanente para o trabalho. Isso pode ser identificado durante a perícia médica periódica do INSS.
Passos para Transformar o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez
- Agendamento de Perícia Médica:
- O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Comparecimento à Perícia Médica:
- Na data agendada, o segurado deve comparecer à perícia médica levando todos os documentos médicos que comprovem o agravamento da condição de saúde, como laudos, exames, relatórios médicos, e atestados.
- Solicitação da Aposentadoria por Invalidez:
- Durante a perícia médica, o segurado deve informar ao médico perito sobre o desejo de transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O médico avaliará a situação e, se constatar a incapacidade permanente, recomendará a transformação do benefício.
- Resultado da Perícia:
- Após a realização da perícia, o resultado será disponibilizado no site ou aplicativo “Meu INSS”. Se a perícia confirmar a incapacidade permanente, o auxílio-doença será transformado em aposentadoria por invalidez.
- Documentos Necessários:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Laudos médicos, exames, e relatórios que comprovem a incapacidade.
Importância dos Laudos Médicos
Os laudos médicos são fundamentais para a concessão da aposentadoria por invalidez. Eles devem conter informações detalhadas sobre a doença ou condição incapacitante, o histórico do tratamento, a evolução da doença, e a recomendação do médico assistente quanto à incapacidade permanente para o trabalho.