A Caixa Econômica Federal, como representante do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e o Governo Federal realizaram, nesta terça-feira (2), o pagamento dos primeiros acordos de indenização de proprietários de imóveis em prédios-caixão, localizados no estado de Pernambuco.
A saber, a cerimônia contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, do presidente da CAIXA, Carlos Vieira, da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, do prefeito de Recife, João Campos, além de outras autoridades.
Importância do repasse junto à CAIXA
O presidente Lula destacou a importância do pagamento.
“Quando o Estado está preocupado em ajudar a resolver o problema das pessoas, não há questão que não possa ser resolvida. Por isso estamos aqui entregando o Cheque Esperança, para indenizar essas famílias que habitavam prédios inseguros em Recife”, afirmou.
Ainda mais, Carlos Vieira falou da simbologia deste momento de reparação aos proprietários de imóveis dos prédios-caixão.
“Está sendo feita justiça na forma de uma indenização a todas essas famílias que, de uma certa forma, foram afetadas por esse processo”, explicou o presidente da CAIXA.
Em complemento, Raquel Lyra comentou como foi o processo até a data do pagamento e como será a partir de agora.
“A gente tem agora o dever de demolir os prédios, colocar as casas de pé, garantir que as pessoas sejam indenizadas e dar moradia para quem precisa”, disse a governadora de Pernambuco.
Valor da indenização
Entre as famílias habilitadas para receber a indenização, quatro proprietários de unidades habitacionais assinaram acordo com a CAIXA, no papel de Administradora do FCVS, e receberam o pagamento de indenização no valor de R$120 mil.
Dona Maria das Graças Anacleto, de 68 anos, foi uma das mutuárias que recebeu a indenização.
“Foram 20 anos de espera, recebendo Auxílio Moradia. Estava ansiosa, mas hoje foi concretizado. Foi maravilhoso”, afirmou.
Dinâmica dos pagamentos da CAIXA
Pelo acordo, 431 edifícios do tipo “caixão”, localizados no Estado de Pernambuco, estão habilitados para o pagamento das indenizações, que totalizam cerca de R$ 1,7 bilhão, observando os parâmetros estabelecidos pela Resolução CCFCVS N° 480/2024.
Então, a CAIXA seguirá as regras para acordos estabelecidas pelo CCFCVS para indenização às famílias beneficiárias.
Sendo assim, na primeira fase, em 2024, o acordo vai beneficiar os proprietários de apartamentos em 133 prédios-caixão.
Para 2025, estão previstas indenizações para mutuários de outros 298 edifícios do mesmo modelo construtivo, sendo o valor máximo de R$ 120 mil por apartamento, valor esse que poderá ser acrescido, ainda, de até 5% a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Prédios-caixão
Cabe esclarecer que são edificações construídas a partir da década de 70, as quais usam alvenaria resistente na função estrutural, ao invés de concreto armado. Nesse modelo, as próprias paredes sustentam a estrutura, sem o uso de vigas ou pilares.
Fonte: Caixa Econômica Federal