A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve votar na próxima quarta-feira (10), um projeto que aumenta a duração da licença-maternidade e cria o salário-paternidade.
Esse projeto (PL 3.773/2023), do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Cabe mencionar que Damares queria a inclusão dessa proposta já nas votações da CDH desta quarta-feira (3), para que o projeto pudesse avançar “em benefício da infância”.
Ela declarou que houve diálogo sobre a matéria e que aspectos que ainda precisam de debate poderiam ser analisados na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que é o próximo colegiado do Senado onde o texto irá tramitar.
Equiparação com a licença-maternidade
A saber, no projeto original de Jorge Kajuru equiparava-se o prazo da licença-paternidade ao da atual licença-maternidade, que é de 120 dias, e se estabelecia que ambas as licenças poderiam ser compartilhadas entre o pai e a mãe, da maneira considerada mais apropriada para cada um deles, inclusive de modo concomitante.
No entanto, o substitutivo de Damares Alves estabeleceu para a licença-paternidade a duração de 30 dias, nos dois primeiros anos de vigência da lei; de 45 dias, no terceiro e no quarto anos de vigência da lei; e de 60 dias após quatro anos de vigência da lei; sendo mantida a possibilidade de extensão do prazo em até 15 dias para as empresas adeptas do Programa Empresa Cidadã.
Segundo a relatora, o objetivo da extensão gradual é evitar impacto aos cofres públicos.
Parcelamento
Ainda de acordo com o substitutivo de Damares, a licença poderá ser parcelada em até dois períodos, mediante requisição do empregado, sendo que o primeiro período deverá durar no mínimo metade da extensão total do afastamento e ocorrer imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, e o segundo período deverá ter início até 180 dias após o parto ou a adoção.
Em suma, o objetivo da possibilidade de parcelamento, segundo ela, é apoiar o retorno da mulher ao mercado de trabalho.
Ainda mais, o texto prevê que, no caso de nascimento prematuro, a licença-maternidade ou a licença-paternidade teria início a partir do parto e seria prorrogada por período igual ao da internação hospitalar do bebê.
Em caso de ausência materna no registro civil de nascimento da criança e no caso de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade seria equivalente à licença-maternidade.
Além disso, no caso de falecimento da mãe ou do pai, ou se alguma condição de saúde impedir que a mãe ou o pai cuidem do filho, a pessoa que se responsabilizar pela criança terá direito ao afastamento do trabalho por todo o período da licença-maternidade ou da licença-paternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe ou o pai.
Direito
O texto determina que o empregado deve notificar o seu empregador da data do provável início de seu afastamento, ficando proibida a demissão sem justa causa desde o momento da notificação até o prazo de um mês após o término da licença.
Em complemento, estende ao empregado a proteção para a mulher gestante prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), proibindo a demissão e a discriminação em razão de gravidez de cônjuge ou companheira.
Para a relatora, essas medidas são formas de incentivar os pais a usufruírem a licença-paternidade sem temerem retaliação por parte dos empregadores.
Por fim, o projeto também altera a Lei 8.212/1991 e a Lei 8.213/1991, criando o salário-paternidade, com regras análogas às do salário-maternidade.
O benefício, que consiste em uma renda mensal de valor igual à remuneração integral do empregado, será pago aos pais pela empresa, que posteriormente será compensada pela Previdência. No caso de adotantes, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.
A relatora ressalta a importância do projeto para garantir o exercício da paternidade responsável e, consequentemente, a busca da igualdade entre homens e mulheres.
“É um marco histórico e um mandamento constitucional cujo cumprimento não pode mais ser adiado”, comentou.
Fonte: Agência Senado