O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para as empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.
Assim, com a mudança, as empresas, que tinham até o dia 26 de junho, têm agora até o dia 12 de julho para fazer adesão pelo portal Emprega Brasil – Empregador.
Mais uma iniciativa para o Rio Grande do Sul
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o apoio financeiro no Rio Grande do Sul é de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, durante os meses de julho e agosto.
Em contrapartida, a empresa garante o emprego e o salário do funcionário nos outros dois meses (setembro e outubro).
Desse modo, a empresa que aderiu até o dia 26 de junho terá a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive o aprendiz e o estagiário, paga no dia 8 de julho.
Já para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.
No mês de agosto, todos os trabalhadores e trabalhadoras formais vão receber a segunda parcela no dia 5 de agosto.
Ainda mais, os pescadores e as pescadoras profissionais artesanais também vão receber dia 8 de julho, e a segunda em 5 de agosto.
Como é o processo do repasse?
O pagamento para os trabalhadores contemplados do Rio Grande do Sul será realizado pela Caixa Econômica Federal.
Inclusive, os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor.
Isso porque a CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer à uma agência.
Contudo, caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Quais são os documentos que as empresas do Rio Grande do Sul precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro?
Vamos lá! A empresa precisa fazer a adesão preenchendo, no portal Emprega Brasil – Empregador, a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.
Então, os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria 991, de 2024.
Quais são as obrigações das empresas?
Na prática, ficam comprometidas com a manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do auxílio, exceto em caso de pedido de demissão.
Além disso, a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do auxílio.
Em complemento, se compromete com a manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da MP mencionada anteriormente.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego