O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial no Brasil, destinado a proporcionar suporte financeiro às mães durante o período de licença-maternidade. Este artigo abordará, de forma detalhada, as principais informações sobre o salário-maternidade tanto para trabalhadoras com carteira assinada (CLT) quanto para microempreendedoras individuais (MEI).
O que é o Salário-Maternidade?
A saber, o salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou natimorto. Em síntese, ele garante que as mães possam cuidar de seus filhos recém-nascidos sem perder sua fonte de renda.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
O benefício é destinado a várias categorias de seguradas do INSS, incluindo:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
- Microempreendedoras Individuais (MEI)
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais
- Seguradas facultativas
Requisitos para a Concessão do Benefício
Os requisitos para a concessão do salário-maternidade variam conforme a categoria da segurada:
- Trabalhadoras CLT:
- Não é necessário período mínimo de contribuição.
- Basta estar empregada no momento do afastamento.
- O empregador é responsável por pagar o benefício e depois ser ressarcido pelo INSS.
- Microempreendedoras Individuais (MEI):
- É necessário ter, no mínimo, 10 meses de contribuição como MEI.
- Deve estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Contribuintes Individuais e Facultativas:
- Necessário cumprir carência de 10 meses de contribuição.
Valor do Benefício
- Para Trabalhadoras CLT: O valor do salário-maternidade é equivalente à remuneração integral da trabalhadora, considerando todas as médias salariais e adicionais.
- Para MEIs e Contribuintes Individuais: O valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS.
Duração do Benefício
A duração do salário-maternidade também varia conforme o motivo do afastamento:
- Parto: 120 dias
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias
- Natimorto: 120 dias
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias
Como Solicitar o Salário-Maternidade
- Trabalhadoras CLT:
- A solicitação é feita diretamente ao empregador, que encaminhará ao INSS.
- Documentos necessários: Certidão de nascimento ou atestado médico, RG, CPF, e carteira de trabalho.
- Microempreendedoras Individuais (MEI):
- A solicitação deve ser feita diretamente no portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Documentos necessários: Certidão de nascimento ou atestado médico, RG, CPF, comprovante de pagamento do DAS.
Passo a Passo para Solicitar o Benefício pelo “Meu INSS”:
- Acesse o portal “Meu INSS” (meu.inss.gov.br).
- Faça login ou crie uma conta, se ainda não tiver.
- No menu, selecione “Pedir Salário-Maternidade”.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
- Acompanhe a solicitação pelo próprio portal ou pelo telefone 135.
Perguntas frequentes sobre o benefício:
1. Quem tem direito ao salário-maternidade?
Todas as seguradas do INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada (CLT), microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais (autônomas), empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e seguradas facultativas, têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos específicos para cada categoria.
2. Qual é o valor do salário-maternidade?
Antes de mais nada, o valor do benefício para trabalhadoras CLT é equivalente à remuneração integral, incluindo adicionais. Para MEIs e contribuintes individuais, o valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS.
3. Qual a duração do salário-maternidade?
A duração do benefício varia:
- Parto: 120 dias
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias
- Natimorto: 120 dias
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias
4. Como solicitar o salário-maternidade?
- Trabalhadoras CLT: Solicitar diretamente ao empregador.
- MEIs: Solicitar pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
5. Quais documentos são necessários para solicitar o salário-maternidade?
Os documentos geralmente incluem:
- Certidão de nascimento ou atestado médico
- RG e CPF
- Comprovante de pagamento do DAS (para MEIs)
- Carteira de trabalho (para CLT)
6. É necessário ter contribuído por quanto tempo para ter direito ao benefício?
- Trabalhadoras CLT: Não há exigência de período mínimo de contribuição.
- MEIs e Contribuintes Individuais: Necessário ter 10 meses de contribuição.
7. O empregador pode descontar o salário-maternidade da trabalhadora?
Não. Ele é um benefício pago integralmente pelo INSS. No caso das trabalhadoras CLT, o empregador paga o benefício e é ressarcido pelo INSS.
8. O que acontece se a segurada estiver desempregada?
Se a segurada estiver desempregada, ela ainda pode ter direito ao benefício, desde que tenha mantido a qualidade de segurada do INSS, ou seja, esteja dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos ao benefício mesmo sem contribuições).
9. Existe algum prazo para solicitar o salário-maternidade?
Sim, o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 90 dias após o nascimento, adoção ou situação similar.
10. É possível acumular o salário-maternidade com outros benefícios?
Não, o benefício não pode ser acumulado com outros por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanentes (aposentadoria por invalidez) pagos pelo INSS.