Nesta terça-feira (2), o Ministério das Comunicações autorizou novos canais de televisão para mais dez cidades brasileiras, levando mais oferta de TV Digital com qualidade para cerca de 338 mil pessoas de regiões com pouco acesso ao serviço.
Cabe mencionar que as portarias com as liberações do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
TV Digital
As cidades contempladas com o acesso ao serviço estão localizadas no Nordeste do Brasil.
Na Bahia, as localidades com nova oferta de canais digitais são: Buritirama, Formosa do Rio Preto e Serra do Ramalho.
No Ceará, as cidades de Novo Oriente, Parambu e Pedra Branca.
A saber, o estado do Maranhão lidera em número de cidades contempladas, com quatro localidades beneficiadas com mais oferta de canais de TV Digital, sendo elas: Cururupu, Humberto de Campos, Presidente Dutra e Santa Luzia.
Ampliação
Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a meta é proporcionar o serviço para todas as localidades do país.
“Estamos comprometidos em levar à população brasileira o acesso à TV Digital, proporcionando aos cidadãos programações com mais qualidade e sem riscos de interferências nos canais”, disse o ministro.
O que muda com a TV Digital?
A partir do funcionamento da transmissão, a experiência de assistir TV passa a ser mais imersiva e envolvente, incluindo mais brasileiros no acesso à programação de televisão em alta resolução e sem o desconforto das interferências nos canais.
“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, acrescentou Juscelino.
Para garantir a execução eficaz do serviço da TV Digital, é necessário seguir os prazos estipulados para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.
As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
Em suma, as autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências.
Na prática, para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado.
Então, a documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.
Fonte: Ministério das Comunicações