O mês de julho traz uma surpresa agradável para alguns trabalhadores que poderão receber o adiantamento do 13º salário.
Embora essa prática não seja a norma, já que a legislação brasileira permite que a primeira parcela do abono seja liberada até novembro, alguns empregadores optam por antecipar esse pagamento.
É importante mencionar que, a antecipação pode ser uma estratégia valiosa para estimular a economia local, proporcionando aos trabalhadores um incremento financeiro em um momento atípico do ano.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores formais e corresponde a um doze avos da remuneração para cada mês trabalhado.
O cálculo do valor leva em consideração a remuneração atual do empregado e o tempo de serviço prestado à empresa durante o ano. Dessa forma, trabalhadores que permanecem mais tempo na mesma empresa tendem a receber um valor proporcionalmente maior.
A legislação trabalhista estabelece que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Entretanto, a antecipação desse benefício para julho pode aliviar a pressão financeira dos trabalhadores, permitindo que eles planejem melhor suas finanças e gastos ao longo do ano.
Essa prática, ainda que não obrigatória, demonstra a preocupação de alguns empregadores com o bem-estar de seus funcionários, além de contribuir para a movimentação econômica, já que o dinheiro extra tende a ser injetado no comércio local.
Para saber mais detalhes sobre o 13º salário e entender como o adiantamento pode impactar sua vida financeira, continue lendo o texto a seguir e fique por dentro de todas as informações necessárias.
Quem será beneficiado pelo 13º salário em julho?
O adiantamento do 13º salário em julho é uma medida que beneficia diversos trabalhadores em situações específicas. Para se enquadrar entre os beneficiários, é necessário atender a uma das seguintes condições:
- Demissão sem justa causa: trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito ao recebimento proporcional do 13º salário, calculado com base no período trabalhado ao longo do ano;
- Solicitação de antecipação com as férias: trabalhadores que solicitaram a antecipação do 13º salário juntamente com as férias podem receber o adiantamento. Essa prática é comum e visa proporcionar maior flexibilidade financeira durante o período de descanso;
- Aposentados e pensionistas do INSS: beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentados e pensionistas, também recebem o adiantamento do 13º salário em julho. Este grupo é automaticamente incluído no cronograma de pagamentos do governo;
- Servidores públicos municipais: servidores públicos das prefeituras municipais podem ser beneficiados pelo adiantamento, dependendo das regulamentações locais e das condições financeiras dos municípios;
- Servidores públicos estaduais: da mesma forma, servidores públicos dos governos estaduais podem receber o adiantamento do 13º salário conforme as normas estabelecidas pelos respectivos estados;
- Servidores públicos da União: servidores públicos federais são contemplados com o adiantamento do 13º salário em julho, de acordo com as diretrizes do governo federal;
- Antecipação privada do 13º salário: alguns trabalhadores optam por solicitar a antecipação do 13º salário em forma de empréstimo. Nesse caso, o valor é adiantado por uma instituição financeira, que cobra juros sobre o montante antecipado.
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Quanto será pago de 13º salário em julho?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e pode ser pago integralmente ou em parcelas.
Em alguns casos, o empregador pode optar por pagar o 13º salário integralmente em julho ou liberar apenas a primeira parcela. Entenda como funciona o cálculo e a forma de pagamento.
Para calcular o valor do 13º salário, segue-se o seguinte procedimento:
- Média salarial: somam-se todos os salários recebidos pelo trabalhador nos últimos 12 meses e divide-se o total por 12, obtendo-se a média salarial mensal;
- Proporcionalidade: a média salarial é então multiplicada pelo número de meses trabalhados no último ano. Se o trabalhador esteve empregado durante todo o ano, o cálculo será baseado nos 12 meses completos. Caso contrário, considera-se o número exato de meses trabalhados;
- Valor final: o resultado da multiplicação equivale ao valor total do 13º salário, que corresponde a 100% da média salarial anual. Este valor total é dividido em duas parcelas, onde a primeira parcela geralmente é paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. No entanto, como mencionado, há a possibilidade de o empregador antecipar o pagamento integral ou da primeira parcela para julho.
Se o empregador decidir pagar o benefício integralmente em julho, o trabalhador receberá a soma total calculada, correspondente a 100% do décimo terceiro salário.
Caso opte por pagar apenas a primeira parcela, o trabalhador receberá 50% do valor total, e a segunda parcela seguirá o cronograma habitual, sendo paga até dezembro.