O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) assegura a quebra no calendário do Bolsa Família até dezembro deste ano.
A saber, os contemplados serão os beneficiários no Rio Grande do Sul (RS).
Assim, a medida pretende amenizar os impactos sofridos pelas famílias com as enchentes que afetaram o estado.
Bolsa Família antecipado
Ao terem o calendário unificado, as famílias podem movimentar o recurso no primeiro dia de pagamento, não sendo necessário seguir o cronograma inicial que segue a escala do Número de Identificação Social (NIS).
Então, até dezembro de 2024, os beneficiários do Bolsa Família no RS serão contemplados pela medida.
“Nós continuamos firmes no apoio ao povo gaúcho. O estado vive um momento de reconstrução, e o Governo Federal vai ajudar a população a se reerguer. Sabemos o quanto o Bolsa Família tem impacto na vida das pessoas, principalmente em uma situação como essa pela qual passa o Rio Grande do Sul. É um recurso importante, que dá apoio no dia a dia das famílias. Essa é mais uma demonstração de que seguiremos de mãos dadas com o povo”, declarou o ministro Wellington Dias, titular do MDS.
Regras do calendário
Como se sabe, em linhas gerais, para os demais beneficiários, o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família segue uma escala conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Desse modo, quem tem NIS final 1 recebe no primeiro dia, final dois no dia seguinte e assim até as famílias com NIS final zero. Sempre contando os dez últimos dias úteis de cada mês.
Contudo, para os municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais e, uma delas, é a unificação do calendário.
Normalmente, a ação é válida por dois meses. Entretanto, para o Rio Grande do Sul, a medida se estenderá até o último mês do ano.
Aliás, caso a situação de emergência ou estado de calamidade passe de dois meses, o município pode renovar a solicitação de unificação do calendário por outros dois meses, seguindo o mesmo processo, conforme ocorre no estado gaúcho.
Além disso, outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento (DEP) emitida pela gestão municipal.
Por fim, também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS