A aposentadoria programada foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, como uma modalidade destinada a substituir os antigos regimes de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Esta reforma estabeleceu novas regras que os trabalhadores precisam cumprir para se aposentar. Continue a leitura e saiba quais são.
Requisitos
Para se beneficiar da aposentadoria programada, é necessário atender a três requisitos principais, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019:
- Carência de Contribuição: É exigido um período mínimo de 180 meses de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa carência é fundamental para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário.
- Idade Mínima: As mulheres devem ter no mínimo 62 anos de idade, enquanto os homens devem ter pelo menos 65 anos. Essa idade mínima é estipulada como parte do processo de transição para aposentadoria, levando em conta o aumento da expectativa de vida da população.
- Tempo de Contribuição: As mulheres precisam comprovar um tempo mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS, enquanto os homens devem ter pelo menos 20 anos. Esse tempo de contribuição é crucial para garantir que o segurado tenha cumprido sua parte para obter o direito ao benefício previdenciário.
Essas diretrizes foram estabelecidas com o objetivo de equilibrar o sistema previdenciário e assegurar sua sustentabilidade diante das mudanças demográficas e econômicas do país.
Documentação Necessária
Para solicitar a aposentadoria programada, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem as relações previdenciárias e outros requisitos específicos. Os documentos incluem:
- Procuração ou termo de representação legal, se aplicável;
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos relacionados às atividades de trabalho, como Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de contribuição, entre outros; - Outros documentos adicionais que possam ser necessários para comprovação de atividade.
Para uma lista completa dos documentos necessários, é aconselhável consultar o portal oficial do INSS ou entrar em contato através dos canais de atendimento disponíveis.
Canais de Prestação
Os interessados em obter mais informações sobre aposentadoria programada podem acessar os seguintes canais:
- Portal Meu INSS: Disponível em gov.br/meuinss, onde é possível realizar consultas, simulações e solicitações relacionadas à previdência social;
- Telefone 135: Central de atendimento do INSS para esclarecimento de dúvidas e agendamento de serviços previdenciários;
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para download no Google Play e na App Store, permitindo acesso fácil e rápido aos serviços oferecidos pelo INSS.
Vantagens e Finalidade
A aposentadoria programada oferece diversas vantagens aos trabalhadores, proporcionando segurança financeira e garantindo a continuidade dos benefícios previdenciários. Entre as principais vantagens estão:
- Planejamento financeiro: Os trabalhadores podem planejar sua aposentadoria com antecedência, considerando os requisitos estabelecidos pela legislação;
- Segurança social: Garante uma renda mensal aos aposentados, contribuindo para a manutenção do padrão de vida após o término da vida laboral;
- Facilidade de acesso: Com a possibilidade de solicitação online e disponibilidade de informações através de diversos canais, o processo torna-se mais acessível e conveniente para os segurados.
Em resumo, a aposentadoria programada representa uma evolução nas políticas previdenciárias brasileiras, adaptando-se às novas realidades demográficas e econômicas do país.