A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de sociedade empresária.
Cabe mencionar que o texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), para o Projeto de Lei 323/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Como a versão original, o substitutivo do relator altera a Lei do Seguro-Desemprego.
“Essa lei já prevê o seguro-desemprego para o microempreendedor individual, desde que não haja renda própria suficiente à manutenção da família”, explicou o relator.
“Basta acrescentar a condição de participante de sociedade empresária”, sinalizou.
Para quem não está familiarizado, vale explicar que sociedade empresária é aquela que atua conforme o artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registrada na Junta Comercial.
Para o microempreendedor individual ou participante de sociedade empresária, a proposta aprovada também condiciona a concessão do seguro-desemprego à apresentação da declaração do Imposto sobre a Renda. Haverá regulamentação.
Regras atuais do seguro-desemprego
Vamos lá! O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:
- Não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
- Não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, disse Jonas Donizette, autor da versão original do projeto.
“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.
Próximos passos
Por fim, é importante ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo e a referida pauta do seguro-desemprego ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias