Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4), a Medida Provisória 1.237/2024 do Governo Federal autorizou R$ 2.036.694.007,00 em crédito extraordinário para garantir ações no Rio Grande do Sul (RS).
A iniciativa tem o objetivo de ajudar na recuperação do estado.
Aliás, com a abertura deste novo crédito, já são R$ 93,7 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento à grave calamidade decorrente das enchentes.
Crédito extraordinário
O novo valor do crédito extraordinário garantirá o pagamento de dois salários mínimos a trabalhadores e pescadores artesanais, indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
Além disso, servirá ainda para fortalecer o trabalho da Defensoria Pública da União e para recuperar estruturas do Tribunal Regional Federal.
Na prática, o valor total destinado pelo Governo Federal para garantir o apoio financeiro aos trabalhadores é de R$ 1,22 bilhão e irá alcançar mais de 400 mil pessoas com vínculo formal de emprego, além de trabalhadores domésticos e pescadores profissionais artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública.
Para quem não acompanhou na ocasião, vale mencionar que esse auxílio foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês de junho, como suporte emergencial para ajudar a empresas e seus empregados.
Então, haverá o pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00, cada, nos meses de julho e agosto. Em resumo, a contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro
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Indenizações
Cabe destacar que a MP do novo crédito extraordinário também prevê R$ 800 milhões em recursos para efetuar o pagamento de despesas com indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
Em complemento, R$ 15,4 milhões são direcionados para a recuperação de infraestrutura e mobiliário da seção judiciária e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Por fim, o montante de R$ 950,3 mil para fortalecer a prestação de assistência jurídica via Defensoria Pública da União.
Vale sinalizar que o crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na LDO 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 2024).
Além do crédito extraordinário
Para concluir, é essencial ressaltar que além do crédito extraordinário, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) assegura a quebra no calendário do Bolsa Família até dezembro deste ano para os beneficiários no Rio Grande do Sul.
A medida pretende amenizar os impactos sofridos pelas famílias com as enchentes que afetaram o estado.
Assim, ao terem o calendário unificado, as famílias podem movimentar o recurso no primeiro dia de pagamento, não sendo necessário seguir o cronograma inicial que segue a escala do Número de Identificação Social (NIS).
Até dezembro de 2024, os beneficiários do Bolsa Família no RS serão contemplados pela medida.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social e do MDS