Já estão valendo as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, com a publicação na edição da sexta-feira (5), do Diário Oficial da União, da Portaria Conjunta Nº 49, editada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Ministério da Previdência.
A saber, o pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação.
Prorrogação junto ao INSS
Na prática, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação junto ao INSS, se o tempo de espera para a realização da avaliação médico pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.
Contudo, caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do mesmo.
Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal ‘Meu INSS’, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.
Exceção
Vale destacar que as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado.
Não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios INSS realizadas entre os dias 1º e 5 de julho, valendo as diretrizes do normativo então em vigor.
Senha Gov.br
O INSS não faz atendimento e não recebe documentos por e-mail ou pelas redes sociais oficiais.
Então, para cumprimento de exigência, entrada em pedido, alteração de endereço ou de cadastro o caminho é a plataforma ‘Meu INSS’, que oferece mais de 100 serviços aos cidadãos e cidadãs.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. Ele está disponível para os sistemas Android e iOS, além da versão para o computador (site).
E para acessar a plataforma, o processo é bem simples: basta ter uma conta gov.br.
Aliás, desde 2019 é nessa plataforma que estão os serviços digitais do governo federal. Para se cadastrar, é preciso criar login e senha.
Caso já possua o cadastro no gov.br, mas tenha esquecido a senha, o INSS mostra como é o passo a passo para recuperar o acesso:
- Na página inicial do ‘Meu INSS’, clique no botão “Entrar com gov.br”;
- Digite o seu CPF;
- Clique no botão “Avançar” e depois em “Esqueci minha senha”;
- Na próxima tela (Recuperação de conta), clique em “Não sou um robô” e avance.
- Em seguida, escolha uma das opções para gerar a nova senha da sua conta gov.br.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social