A aposentadoria antecipada é um benefício exclusivo para segurados do INSS que contribuíram antes da vigência da EC 20/1998, sendo uma opção vantajosa para aqueles que desejam se aposentar antes da idade mínima regular.
Esta modalidade requer o cumprimento de requisitos específicos, incluindo tempo de contribuição, idade mínima e pedágio.
Regra de Transição: Exclusividade para Filiados até 1998
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria antecipada no Brasil passou a ser uma Regra de Transição, aplicável apenas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que contribuíram antes de 16 de dezembro de 1998.
Essa medida restritiva foi estabelecida para equilibrar o sistema previdenciário, limitando o acesso a esse benefício aos trabalhadores que já estavam inseridos no mercado de trabalho antes das alterações previdenciárias significativas da época.
Para os homens, os requisitos são ter pelo menos 53 anos de idade, comprovar 30 anos de contribuição ao INSS, além de cumprir um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar o período mínimo de contribuição exigido na data da promulgação da EC 20/1998.
Para as mulheres, os critérios são um pouco mais brandos: devem ter 48 anos de idade, comprovar pelo menos 25 anos de contribuição e também cumprir o pedágio de 40%.
É crucial observar que todos esses critérios precisam ser integralmente atendidos até o dia 13 de novembro de 2019, data estipulada para a entrada em vigor das últimas alterações nas regras previdenciárias relacionadas à aposentadoria antecipada.
A não observância dessas condições pode resultar na impossibilidade de solicitação desse tipo específico de aposentadoria, restando aos segurados as opções regulares de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição conforme as novas normativas vigentes.
Documentos Necessários
Para solicitar a aposentadoria antecipada, é fundamental apresentar os seguintes documentos:
- Documento de Identificação: RG, CPF, Carteira de Trabalho, entre outros;
- Comprovante de Residência: Contas de água, luz ou telefone;
- Comprovante de Contribuição: Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Documentos de Tempo de Contribuição: Carnês de pagamento, contratos de trabalho, declarações;
- Documentos Específicos para Pedágio: Comprovação do tempo adicional de contribuição exigido pelo pedágio.
Como Solicitar?
O processo de solicitação de aposentadoria antecipada pode ser iniciado pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’. Após acessar a plataforma:
- Cadastro e Login: Faça seu cadastro ou login no ‘Meu INSS’.
- Localize o Serviço: Encontre a opção de ‘Aposentadoria por Tempo de Contribuição’.
- Preencha o Pedido: Informe seus dados pessoais, histórico de trabalho e tempo de contribuição.
- Anexe Documentos: Digitalize e envie os documentos exigidos.
- Acompanhe o Processo: Verifique o status da sua solicitação pelo ‘Meu INSS’ e esteja atento a eventuais pedidos de complementação documental.
A aposentadoria antecipada no INSS oferece uma oportunidade para os segurados que contribuíram antes de 1998 se beneficiarem de um planejamento previdenciário diferenciado.
Com os documentos corretos em mãos e seguindo os passos adequados no ‘Meu INSS’, é possível agilizar o processo e garantir o recebimento desse importante benefício.
Para mais informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos, consulte sempre as orientações atualizadas da Previdência Social.