Na última sexta-feira (5), uma decisão judicial introduziu novas diretrizes para a revisão do valor da pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando vínculos empregatícios reconhecidos judicialmente.
Essa mudança tem o potencial de impactar significativamente os beneficiários ao possibilitar a inclusão de valores provenientes de decisões trabalhistas no cálculo do benefício por morte.
A seguir, apresentamos as principais alterações decorrentes da nova legislação de pensão por morte, quem pode se beneficiar dessa revisão e outras informações relevantes. Continue lendo para saber mais!
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu.
Esse benefício visa proporcionar uma renda mensal aos familiares do trabalhador que contribuía para a Previdência Social, garantindo assim uma forma de sustento após o seu falecimento.
Características da Pensão por Morte:
- Objetivo: Garantir a continuidade da renda familiar após a morte do segurado.
- Beneficiários: São considerados dependentes elegíveis para receber a pensão por morte:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior);
- Filhos incapazes para o trabalho;
- Pais que comprovem dependência econômica do segurado.
- Requisitos: Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado falecido tenha cumprido o período de carência (número mínimo de contribuições mensais) ou, em casos específicos, que o falecimento tenha ocorrido por acidente de trabalho, independentemente do tempo de contribuição.
- Valor: O valor da pensão por morte corresponde a uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber na data do falecimento. Esse percentual varia conforme o número de dependentes e o tipo de vínculo com o segurado.
- Duração: A pensão por morte pode ser vitalícia para alguns dependentes (como cônjuge com mais de 44 anos ou com dependentes menores) ou temporária, por um período determinado, dependendo da idade e condição dos beneficiários.
- Procedimento de Solicitação: Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem procurar uma agência do INSS, apresentar os documentos necessários que comprovem o óbito e a relação de dependência, além de outros documentos pessoais e do segurado falecido.
Em resumo, a pensão por morte é um importante benefício previdenciário que visa amparar financeiramente os familiares do segurado falecido, garantindo-lhes uma fonte de renda essencial durante um momento difícil de perda.
Nova lei e suas mudanças
A recente decisão do juiz Rafael Franklim Bussolari, da 1ª Vara de Itaperuna/RJ, estabeleceu que o INSS deve revisar a renda mensal inicial da pensão por morte, incluindo valores reconhecidos em decisões trabalhistas.
Essa medida significa que se a Justiça do Trabalho reconheceu vínculos empregatícios e diferenças salariais, esses valores devem ser considerados no cálculo do benefício previdenciário.
De acordo com a nova regulamentação, as decisões judiciais trabalhistas são suficientes para comprovar o tempo de trabalho, mesmo na ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias.
A falta dessas contribuições não impede a concessão do benefício, conforme estipulado pelo artigo 34, I, da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).v
Quem pode receber valor retroativo com base na revisão?
Os beneficiários cujos entes falecidos tiveram vínculos empregatícios reconhecidos em decisões trabalhistas podem solicitar a revisão da pensão por morte. Esta revisão incluirá valores adicionais reconhecidos judicialmente e será aplicada retroativamente.
O INSS é obrigado a pagar a diferença acumulada com correção monetária e juros, conforme os índices oficiais.
Os pagamentos retroativos serão calculados a partir de cinco anos antes da data de propositura da ação judicial, conforme estabelece a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, os beneficiários têm a possibilidade de receber uma quantia significativa, dependendo do tempo e dos valores envolvidos no processo de revisão.
Prazo para solicitar a revisão da pensão por morte
O prazo para solicitar a revisão da pensão por morte varia conforme a situação e os critérios estabelecidos. Geralmente, os beneficiários têm um prazo de até 5 anos para requerer a revisão a partir da data em que o direito à revisão se tornou disponível. Este prazo pode variar dependendo das especificidades do caso e das decisões judiciais aplicáveis.
Quem não contribui perde a revisão?
Não necessariamente. A ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias não impede automaticamente a revisão da pensão por morte.
A revisão pode ser possível se houver reconhecimento judicial dos vínculos empregatícios e das diferenças salariais na Justiça do Trabalho.
De acordo com o artigo 34, I, da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), a falta de recolhimento das contribuições não é um impeditivo para a concessão de benefícios previdenciários, desde que haja o reconhecimento judicial dos vínculos de trabalho.
Assim, mesmo sem a contribuição previdenciária regular, decisões judiciais que reconheçam o tempo de trabalho podem ser suficientes para validar o direito à revisão da pensão por morte.
Quem pode solicitar a revisão da pensão por morte?
A revisão da pensão por morte pode ser solicitada pelos dependentes do segurado falecido que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Geralmente, os beneficiários que têm direito de solicitar a revisão incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a): Desde que comprovem a união estável ou o casamento com o segurado falecido.
- Filhos menores de 21 anos: Ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior regularmente.
- Filhos incapazes: Para o trabalho, sem limite de idade.
- Pais: Que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
Para que a revisão seja considerada, é essencial que existam decisões judiciais trabalhistas reconhecendo vínculos empregatícios do segurado falecido.
Essas decisões judiciais devem ter reconhecido também diferenças salariais que possam impactar no cálculo do benefício previdenciário.