Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite aos trabalhadores sacar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço todos os anos, no mês de seu aniversário. Aqui estão os principais pontos sobre como funciona:
- Opção Voluntária: O trabalhador precisa optar pelo saque-aniversário. Uma vez escolhida essa modalidade, não poderá sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo total em sua conta no FGTS.
- Cálculo do Valor: O valor que pode ser sacado anualmente varia conforme o saldo disponível na conta do FGTS e segue uma tabela de percentuais que aumentam conforme o valor disponível. Quanto menor o saldo, maior a porcentagem que pode ser sacada.
- Data do Saque: O saque é realizado no mês de aniversário do trabalhador, seguindo um calendário específico divulgado pela Caixa Econômica Federal.
- Reversão da Opção: Caso deseje voltar à modalidade tradicional de saque (rescisão do contrato de trabalho), o trabalhador pode solicitar a reversão após dois anos da adesão ao saque-aniversário.
- Impacto na Multa Rescisória: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque do saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo total da conta.
Essa modalidade visa oferecer mais flexibilidade ao trabalhador para utilizar parte do saldo do FGTS anualmente, sendo uma alternativa interessante para complementar a renda ou realizar investimentos.
Como solicitar a antecipação
A fim de antecipar o saque-aniversário do FGTS, os trabalhadores devem atender a certos requisitos estabelecidos. Abaixo estão os critérios necessários:
- Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
- Possuir conta corrente na Caixa Econômica Federal;
- Ter aderido previamente ao saque-aniversário do FGTS;
- Autorizar a Caixa a acessar informações relacionadas ao FGTS;
- Dispor de saldo suficiente nas contas do FGTS para possibilitar a antecipação;
- Estar com o CPF regularizado na Receita Federal;
- Não possuir débitos vencidos com a Caixa Econômica Federal.
É importante notar que contas como Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil não são consideradas elegíveis para a antecipação das retiradas.
Em relação a eventuais dívidas com o banco, trabalhadores que optarem por utilizar o crédito para liquidação de débitos também podem antecipar as retiradas.