Se você já recebeu o Auxílio-Doença do INSS, pode ter se deparado com a palavra “cessado” no seu extrato de benefício. Isso pode gerar muita dúvida e preocupação, mas estamos aqui para esclarecer tudo de forma simples e direta. Vamos entender o que significa o benefício “cessado” e como isso pode impactar você.
O que é o Auxílio-Doença?
Antes de mais nada, vamos relembrar o que é o Auxílio-Doença. Esse benefício é concedido pelo INSS aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Para ter direito, é preciso comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS.
O que significa “cessado”?
Quando o status do seu Auxílio-Doença aparece como “cessado”, significa que o INSS determinou a interrupção do pagamento do benefício. Isso pode ocorrer por diversos motivos, e entender cada um deles é essencial para saber como proceder.
Motivos para a cessação do benefício
- Alta médica: O motivo mais comum para o Auxílio-Doença ser cessado é a alta médica. Após a perícia, o INSS pode determinar que você está apto a retornar ao trabalho.
- Não comparecimento à perícia: Se você foi convocado para uma nova perícia e não compareceu, o benefício pode ser cessado até que a situação seja regularizada.
- Descumprimento de exigências: O INSS pode pedir documentos adicionais ou comprovações. Caso esses pedidos não sejam atendidos, o benefício pode ser cessado.
- Fim do período concedido: O Auxílio-Doença é concedido por um período determinado. Se não houver pedido de prorrogação, o benefício é cessado ao final desse período.
- Concessão de outro benefício: Se você passa a receber outro benefício do INSS, como a aposentadoria por invalidez, o Auxílio-Doença é cessado.
O que fazer se o seu benefício foi cessado?
- Verifique o motivo: Consulte o extrato de pagamento do seu benefício no site ou aplicativo Meu INSS. Lá, você encontrará o motivo da cessação.
- Solicite a prorrogação: Se você ainda não se sente apto a retornar ao trabalho, pode solicitar a prorrogação do benefício. Isso deve ser feito antes do término do período concedido inicialmente.
- Agende uma nova perícia: Caso o benefício tenha sido cessado por alta médica, você pode agendar uma nova perícia e apresentar novos documentos médicos que comprovem sua incapacidade.
- Regularize sua situação: Se o motivo foi o não comparecimento à perícia ou falta de documentação, regularize essas pendências o mais rápido possível.
- Recurso administrativo: Caso você discorde da decisão do INSS, tem o direito de apresentar um recurso administrativo. Esse processo pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou nas agências do INSS.
Como evitar a cessação do benefício
Primordialmente, para evitar surpresas desagradáveis, fique sempre atento às comunicações do INSS. Mantenha seus dados atualizados no sistema e não perca as datas das perícias e entregas de documentos. Além disso, consulte regularmente seu extrato de pagamento para acompanhar a situação do seu benefício.
Requisitos para Solicitação do Auxílio-Doença
Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo regularmente para o INSS.
- Carência: Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais. Em alguns casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças graves, essa carência pode ser dispensada.
- Incapacidade comprovada: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudos médicos e confirmada pela perícia do INSS.
Como Solicitar o Auxílio-Doença
- Agendamento: Agende a perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Documentos Necessários: Prepare a documentação necessária, incluindo laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.
- Comparecimento à Perícia: Compareça à perícia na data agendada com todos os documentos em mãos.
- Acompanhamento do Processo: Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS.
Prorrogação do Auxílio-Doença
Se o prazo concedido para o benefício estiver se aproximando do fim e você ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação. Isso deve ser feito até 15 dias antes do término do benefício inicial. O pedido de prorrogação pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Transformação em Aposentadoria por Invalidez
Sobretudo, se após o período de recebimento do Auxílio-Doença, a incapacidade se mostrar permanente e insuscetível de reabilitação para o trabalho, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez. Isso também requer avaliação e aprovação da perícia médica do INSS.