O 13º salário é um direito assegurado por lei a todos os trabalhadores registrados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Essa gratificação salarial anual, comumente conhecida como “décimo terceiro”, visa compensar os meses do ano com semanas a mais, garantindo uma remuneração justa aos empregados.
Embora amplamente difundido, o cálculo e as nuances desse benefício ainda geram dúvidas. Confira todos os aspectos cruciais relacionados ao 13º salário, desde sua origem histórica até os detalhes de como é calculado e quem tem direito a recebê-lo.
Origem e Importância Histórica
A instituição do 13º salário remonta a 1962, quando o então deputado federal Aarão Steinbruch propôs um projeto de lei que, após intensos debates e pressões de empregadores e sindicatos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Em 13 de julho daquele ano, o presidente João Goulart sancionou a Lei 4.090, oficializando o benefício.
Embora o 13º salário seja uma conquista relativamente recente no Brasil, sua origem está enraizada em uma tradição cristã secular. Vários países, como Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália, também contemplam os trabalhadores com um auxílio semelhante, frequentemente chamado de “auxílio natalino” devido à sua associação com o Natal.
Garantia Constitucional
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso VIII, consagra o 13º salário como um direito social dos trabalhadores. Ademais, o artigo 60 estabelece que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional, configurando o que se denomina “cláusulas pétreas”.
No entanto, há uma discussão em andamento sobre a possibilidade de alterar os direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição, uma vez que eles não são considerados direitos individuais em sentido estrito. Enquanto o artigo 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, o artigo 7º, que versa sobre os direitos dos trabalhadores, está inserido no capítulo dos direitos sociais.
Reforma Trabalhista e o 13º Salário
A reforma trabalhista, promulgada pela Lei 13.467 em julho de 2017, não alterou nenhum aspecto relacionado ao 13º salário. Pelo contrário, o artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela reforma, inclui expressamente o 13º salário entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação coletiva.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Segundo a legislação vigente, todos os trabalhadores registrados sob o regime da CLT, incluindo aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a receber o 13º salário, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias em um determinado ano.
O direito ao 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Isso significa que, se um empregado trabalhou por seis meses, por exemplo, seu 13º salário será proporcional a esse período. Por outro lado, se trabalhou durante um ano inteiro, receberá o valor equivalente a um salário líquido.
Cálculo do 13º Salário para Empregados de Ano Inteiro
Para empregados que permaneceram em uma mesma empresa durante todo o ano, o cálculo do 13º salário é relativamente simples. Se o pagamento for feito em uma única parcela, o valor será exatamente igual ao salário do mês anterior.
No entanto, se o benefício for pago em duas parcelas, a primeira corresponderá à metade do salário do mês anterior, enquanto a segunda será calculada subtraindo o valor da primeira parcela do salário bruto do mês anterior, além dos descontos obrigatórios do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Descontos no 13º Salário
Os principais descontos incidentes sobre o 13º salário são aqueles relacionados ao INSS e ao Imposto de Renda. No caso do INSS, a porcentagem descontada varia conforme a faixa salarial do empregado, conforme a tabela a seguir:
Faixa Salarial | Desconto |
---|---|
Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (ou acima) | 14% |
Quanto ao Imposto de Renda, os descontos também variam conforme a faixa salarial, como mostra a tabela abaixo:
Faixa Salarial | Desconto | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
É importante ressaltar que, no caso de parcelamento do 13º salário, os descontos do INSS e do IR incidem apenas sobre a segunda parcela, enquanto a primeira é paga integralmente.
Cálculo do 13º Salário Proporcional
O cálculo do 13º salário proporcional é necessário quando o empregado não trabalhou durante todo o ano em uma mesma empresa. Nesse caso, o valor é calculado da seguinte forma:
- Dividir o salário bruto por 12;
- Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano;
- Sobre o valor obtido, descontar o INSS e o IR, conforme as tabelas apresentadas anteriormente.
Se o pagamento do 13º salário proporcional for feito em duas parcelas, o cálculo é um pouco diferente:
- Para a primeira parcela: dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses até outubro; o valor da primeira parcela será correspondente a 50% do resultado.
- Para a segunda parcela: dividir o salário bruto por 12, multiplicar por 10 e, do resultado, subtrair o valor da primeira parcela e os descontos do INSS e do IR.
É importante destacar que, se o empregado trabalhou em mais de uma empresa durante o ano, receberá o 13º salário proporcional de cada uma delas, conforme o tempo trabalhado em cada contrato.
13º Salário em Caso de Demissão
Os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano. O valor é pago juntamente com os demais direitos rescisórios, como aviso prévio, férias e salário proporcional.
O cálculo é similar ao do 13º salário proporcional: divide-se o último salário recebido (incluindo horas extras e adicionais) por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. No entanto, é importante ressaltar que um mês só é contabilizado se o empregado tiver trabalhado por pelo menos 15 dias nele.
Faltas e o 13º Salário
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas em um determinado mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa àquele período. No entanto, não há perda total do benefício em caso de faltas.
Os meses em que o empregado trabalhar menos de 15 dias não serão contabilizados no cálculo do 13º salário. Por exemplo, se um funcionário trabalhou apenas 10 dias em janeiro, mas não teve faltas nos demais meses, o mês de janeiro não será considerado para o cálculo do benefício.
Prazos para Pagamento
O empregador não tem a obrigação de pagar o 13º salário a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento, que é entre fevereiro e novembro.
Se a data limite para o pagamento do 13º salário cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Caso contrário, estará sujeito a multa.
Adiantamento do 13º Salário
O empregado pode solicitar, por escrito, o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias. No entanto, essa solicitação deve ser feita até janeiro do respectivo ano.
Ademais, o 13º salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela legislação trabalhista. Embora seu cálculo possa parecer complexo em determinadas situações, é essencial que empregados e empregadores conheçam as regras e os prazos aplicáveis a esse benefício.
Além de representar uma importante complementação de renda para os trabalhadores, o 13º salário também desempenha um papel crucial na economia, impulsionando o consumo e movimentando diversos setores durante o período de pagamento.
Portanto, é fundamental que todos os envolvidos estejam cientes de suas obrigações e direitos relacionados ao 13º salário, a fim de garantir o cumprimento adequado da legislação e a valorização dos direitos dos trabalhadores.