O Governo do Estado do Paraná apresentou recentemente à Assembleia Legislativa um novo projeto de lei inovador. Essa proposta legislativa ambiciosa almeja instituir, de forma definitiva, a gratuidade ou um desconto substancial de 50% para as pessoas idosas na compra de passagens do transporte rodoviário intermunicipal. Além disso, o texto introduz a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, um documento essencial para usufruir desse programa de mobilidade inclusiva.
Contexto e Motivação por trás da Iniciativa
O novo projeto de lei surge como uma resposta às lacunas identificadas na Lei Estadual 21.685/2023, que abordava o mesmo tema, mas enfrentou obstáculos jurídicos que impediram sua implementação efetiva. Reconhecendo a necessidade de aprimorar a estrutura legal e sanar as dúvidas remanescentes, o Governo do Paraná realizou estudos técnicos aprofundados nos últimos meses. O resultado é um texto revisado que esclarece questões pendentes e estabelece diretrizes claras para a concessão do benefício.
Detalhes sobre a Distribuição de Assentos Gratuitos e com Desconto
De acordo com a nova proposta, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais, excluindo os serviços semileitos e leitos, as empresas prestadoras de serviços deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem. A adesão será por ordem de chegada, garantindo que as primeiras solicitações tenham a oportunidade de selecionar a gratuidade.
As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também estarão isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários, reduzindo ainda mais os custos associados às viagens.
Flexibilidade para Maximizar o Acesso ao Benefício
Ultrapassado o prazo de três horas antes do início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto poderão ser disponibilizados para venda a outros usuários pelas prestadoras de serviços. No entanto, em casos de sobra de assentos devido à baixa demanda, as empresas terão a liberdade de oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas, ampliando assim o alcance do benefício.
Conveniência para o Planejamento de Viagens
Uma característica notável da nova lei é a possibilidade de a pessoa idosa beneficiária solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida. Esse recurso facilitará o planejamento de viagens de ida e volta, proporcionando maior comodidade e tranquilidade aos usuários.
Adaptação dos Sistemas de Venda de Passagens Online
Para garantir uma experiência de compra sem complicações, as empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagens online. O objetivo é permitir que o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas seja realizado de forma fácil e eficiente, utilizando um sistema semelhante ao da venda comum.
Requisitos de Elegibilidade e Cadastramento
Para ter acesso ao direito à gratuidade ou desconto, os paranaenses deverão atender a determinados critérios:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos.
- Possuir renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais.
- Estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- Possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de comprovação para que a pessoa idosa tenha acesso à gratuidade ou desconto na aquisição de passagens intermunicipais. Ela será emitida mediante requerimento em um sistema de gestão próprio e terá numeração e mecanismo de validação, estando disponível em formato digital ou impresso.
Essa carteira será aceita em todo o território estadual a partir de sua expedição e será de uso exclusivo do titular, sendo vedada sua transferência, empréstimo ou cessão.
Responsabilidades de Fiscalização e Regulamentação
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), será responsável por comunicar às empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Além disso, o DER/PR também será responsável pela fiscalização, a partir do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.
Período de Adaptação e Entrada em Vigor
A nova lei ainda passará por um processo de regulamentação, e sua entrada em vigor ocorrerá 180 dias após a data de sua publicação. Esse período de transição será utilizado para a adaptação dos sistemas e a divulgação das novas regras, garantindo uma implementação suave e eficiente do programa.
Impacto Positivo na Mobilidade e Inclusão Social
Com essa iniciativa, o Governo do Paraná demonstra seu compromisso em promover a mobilidade acessível e a inclusão social para a população idosa do estado. Ao oferecer a gratuidade ou descontos significativos no transporte intermunicipal, essa medida visa facilitar o deslocamento e a participação ativa das pessoas idosas na sociedade, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e integração comunitária.
Benefícios do novo projeto de lei para os idosos
O novo projeto de lei para a gratuidade de idosos no transporte intermunicipal representa um avanço significativo na garantia dos direitos e da dignidade da população idosa no Paraná. Com a implementação bem-sucedida dessa iniciativa, espera-se que mais pessoas idosas possam desfrutar de uma mobilidade acessível, fortalecendo assim os laços sociais e promovendo uma sociedade mais inclusiva e solidária.